# Registro público: STJ — 2105098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a88146b91dd1f92317a30827b96609e47d3693615f0db17852819e9af0da2f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828583
- **Número de registro na fonte:** 202201036506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. INTERNET. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO.
EXERCÍCIO ABUSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. HONRA
E REPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o  Tribunal a quo concluiu pela inexistência de
danos morais na espécie, pois os vídeos apontados nos autos apenas
trouxeram informações de fatos públicos e não transbordaram o
direito de informação com o alegado propósito de macular a honra e a
imagem do recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido, neste aspecto, demandaria revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
MATÉRIA JORNALÍSTICA. INTERNET. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO.
EXERCÍCIO ABUSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. HONRA
E REPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o  Tribunal a quo concluiu pela inexistência de
danos morais na espécie, pois os vídeos apontados nos autos apenas
trouxeram informações de fatos públicos e não transbordaram o
direito de informação com o alegado propósito de macular a honra e a
imagem do recorrente.
2. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido, neste aspecto, demandaria revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a88146b91dd1f92317a30827b96609e47d3693615f0db17852819e9af0da2f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

