{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146236,"origem":"stj","sha256_origem":"a09423821eb7f2832db1e3a90e75029dbb9f69453c464585eaa62ce06a78918b","registro_original":{"id_fonte":"1435017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3155849","numero_registro":"202600199673","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO\n OU CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de\n agravo regimental por descumprimento do ônus de dialeticidade\n recursal, com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC.\n 2. O embargante sustenta omissão e contradição, afirmando que o\n agravo regimental teria enfrentado especificamente os fundamentos da\n decisão agravada (inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, presença de\n prequestionamento e adequação da fundamentação), e requer,\n subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício por suposto\n constrangimento ilegal decorrente de reconhecimento pessoal em\n desconformidade com o art. 226 do CPP.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão ou contradição, nos termos do art. 619 do CPP e do\n art. 1.022 do CPC, ao não conhecer do agravo regimental por\n ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade.\n 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é cabível a\n concessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou\n para contornar a inadmissão do recurso próprio, sem a demonstração\n de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à\n presença de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, conforme art. 619 do CPP e art. 1.022 do CPC, não se\n prestando à rediscussão do julgado por mero inconformismo.\n 5. O acórdão embargado expôs, de forma clara e suficiente, que o\n agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da\n decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos anteriores, em\n violação ao ônus de dialeticidade recursal (art. 1.021, § 1º, do\n CPC), razão pela qual não há omissão ou contradição a suprir.\n 6. A indicação, no acórdão embargado, dos pontos que deveriam ter\n sido enfrentados pelo agravante e não o foram reforça a deficiência\n argumentativa do agravo regimental, não configurando contradição\n lógica interna.\n 7. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como\n sucedâneo recursal ou para burlar a inadmissão do recurso próprio,\n sendo seu deferimento restrito a hipóteses de flagrante ilegalidade,\n não demonstrada na espécie.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 619 e 620; CPC, arts.\n 1.021, § 1º; 1.022; 1.029, § 1º; 1.042; Súmulas 7/STJ, 182/STJ,\n 283/STF e 284/STF\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp\n 2.599.403/SP, Quinta Turma, j. 14.04.2025, DJEN 25.04.2025; STJ,\n EDcl no AgRg no AREsp 2.625.172/SP, Sexta Turma, j. 03.12.2024, DJEN\n 09.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.898.696/SP, Quinta Turma, j.\n 13.10.2021; STJ, AgRg no AREsp 864.672/SP, Quinta Turma, j.\n 01.06.2016","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6f7ef38890cce0556721a0f9e0883c2c60717919eacbf11c95f2381b1fc1feb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
