{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146247,"origem":"stj","sha256_origem":"34226554f3d4eb398d1aca6bfa2bd548898fd3792acee2322ccca3ae55951445","registro_original":{"id_fonte":"1435040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3129392","numero_registro":"202504799770","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E\n 83/STJ. INCINDIBILIDADE DO DISPOSITIVO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA\n SÚMULA 7/STJ AO REEXAME DE PROVAS.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da\n Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão\n da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade proferida na origem, com aplicação, por\n analogia, da Súmula n. 182/STJ. O Tribunal local inadmitiu o\n recurso especial com base em fundamentos autônomos: deficiência na\n indicação do dispositivo legal federal (Súmula n. 284/STF); ausência\n de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356/STF); e consonância do\n acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte (Súmula n.\n 83/STJ). A Presidência registrou que o agravo em recurso especial\n não impugnou especificamente o óbice referente à Súmula n. 83/STJ,\n atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC e no art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ, conforme orientação da Corte Especial\n no EAREsp 746.775/PR.\n 2. Nas razões do regimental, o Agravante sustenta ter combatido a\n incidência da Súmula n. 83/STJ e reitera teses de mérito (nulidade\n por falta de justa causa, cerceamento de defesa, suposta ausência de\n interrogatório, absolvição por atipicidade e falta de dolo\n específico; subsidiariamente, tentativa ou desclassificação),\n buscando, por via reflexa, a reforma da decisão para o conhecimento\n do agravo em recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n impugna, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da\n decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial,\n notadamente a incidência da Súmula n. 83/STJ, de modo a autorizar o\n conhecimento do regimental e a reforma do decisum. A questão em\n discussão consiste, ainda, em verificar se há flagrante ilegalidade\n apta a afastar os óbices sumulares e a permitir, mesmo de ofício, o\n exame do mérito das teses defensivas, não obstante a falta de\n dialeticidade recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A decisão agravada observa a jurisprudência da Corte Especial no\n EAREsp 746.775/PR, segundo a qual a decisão de admissibilidade do\n recurso especial possui dispositivo único e indivisível, impondo ao\n recorrente o dever de impugnação integral dos fundamentos autônomos;\n a ausência de ataque específico a qualquer deles atrai, por\n analogia, a Súmula n. 182/STJ.\n 5. As razões do agravo regimental não enfrentam de modo concreto e\n pormenorizado o óbice da Súmula n. 83/STJ, limitando-se a alegações\n genéricas e à repetição de argumentos de mérito já expendidos, em\n desacordo com o princípio da dialeticidade recursal, o que autoriza\n o não conhecimento do regimental à luz do art. 932, III, do CPC e do\n art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n 6. Ainda que se conhecesse do regimental, permaneceria incólume o\n impedimento ao processamento do recurso especial pela incidência da\n Súmula n. 83/STJ, o que, por si só, prejudica o exame do mérito e\n impede a superação dos demais fundamentos autônomos de\n inadmissibilidade.\n 7. Inexiste flagrante ilegalidade a justificar o afastamento dos\n óbices sumulares: o acórdão recorrido apreciou fundamentadamente as\n teses defensivas e a revisão de suas conclusões demandaria reexame\n de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7/STJ.\n 8. O ataque às demais incidências sumulares (Súmulas n. 284/STF,\n 282/STF e 356/STF) mostra-se inócuo, pois cada fundamento é\n suficiente, de per si, para manter a inadmissibilidade, permanecendo\n não superada a Súmula n. 83/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.\n Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253,\n parágrafo único, I; Súmula n. 182/STJ; Súmula n. 83/STJ; Súmula n.\n 7/STJ; Súmula n. 284/STF; Súmula n. 282/STF; Súmula n. 356/STF\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte\n Especial; STJ, AgRg no AREsp 2.800.241/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares\n da Fonseca, Quinta Turma, DJEN 23/09/2025","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a3cdede4ea68b52ce4df4207a91d9265c4f7faf51d1aff813313419c5329856c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34226554f3d4eb398d1aca6bfa2bd548898fd3792acee2322ccca3ae55951445","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
