# Registro público: STJ — 3130242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-02
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146253/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5a128c40591eea6263c39c689bc94cf3c8f00aa82f8cd156783beddfa5253bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435050
- **Número de registro na fonte:** 202504876184
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão
 fracionário que negou provimento a agravo regimental, em recurso
 especial que discutia revisão criminal fundada em contrariedade
 expressa à lei (art. 621, I, do CPP) pela não aplicação da
 continuidade delitiva (art. 71 do CP). Alegação de contradição e
 omissões no acórdão embargado quanto ao prequestionamento e ao
 enfrentamento da tese federal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há contradição entre
 o reconhecimento de adoção, pela instância de origem, do critério
 de "contrariedade expressa ao texto da lei" e a conclusão pela
 ausência de prequestionamento do art. 621, I, do CPP; (ii) saber se
 houve omissão quanto ao enfrentamento específico das passagens do
 acórdão revisional transcritas em agravo regimental; (iii) saber se
 é logicamente inviável afirmar ausência de prequestionamento quando
 a revisão criminal foi conhecida e julgada no mérito; (iv) saber se
 houve omissão quanto à distinção entre prequestionamento explícito e
 implícito; e (v) saber se era exigível a oposição de embargos de
 declaração na origem para suprir omissão e viabilizar o
 prequestionamento.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração possuem cognição estrita e se destinam
 exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro
 material (CPP, art. 619), não servindo para rediscutir o julgado ou
 reabrir debate sobre matéria já decidida.
 4. Inexistência de contradição: a menção genérica ao critério de
 cabimento da revisão criminal (contrariedade expressa à lei) não
 configura, por si, o prequestionamento da tese federal específica
 articulada no recurso especial, que exigia o exame concreto da
 continuidade delitiva (CP, art. 71).
 5. Ausência de omissão quanto às passagens do acórdão revisional: o
 acórdão embargado analisou o conteúdo do julgado de origem e
 concluiu que houve mera reprodução de trechos e enunciação genérica
 do critério, sem debate específico e concreto da tese de
 continuidade delitiva; divergência quanto à valoração não
 caracteriza omissão.
 6. O julgamento de mérito da revisão criminal não implica,
 automaticamente, prequestionamento da tese federal específica;
 exige-se enfrentamento efetivo do fundamento jurídico deduzido no
 recurso especial.
 7. O prequestionamento explícito demanda aplicação concreta do
 dispositivo legal ao caso como razão de decidir; a referência
 genérica ao art. 621, I, do CPP, sem análise da continuidade
 delitiva sob o enfoque articulado, é insuficiente para configurar
 prequestionamento, explícito ou implícito.
 8. É necessária a oposição de embargos de declaração na origem para
 suprir omissão e viabilizar o prequestionamento, segundo orientação
 consolidada, inclusive à luz da Súmula 356/STF.
 9. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro
 material no acórdão embargado; intento de utilizar embargos de
 declaração como sucedâneo recursal não admitido.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; CPP, art. 621, I; CP, art. 71; Súmula 356/STF
 Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 356.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL.
 PREQUESTIONAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART.
 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão
 fracionário que negou provimento a agravo regimental, em recurso
 especial que discutia revisão criminal fundada em contrariedade
 expressa à lei (art. 621, I, do CPP) pela não aplicação da
 continuidade delitiva (art. 71 do CP). Alegação de contradição e
 omissões no acórdão embargado quanto ao prequestionamento e ao
 enfrentamento da tese federal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há contradição entre
 o reconhecimento de adoção, pela instância de origem, do critério
 de "contrariedade expressa ao texto da lei" e a conclusão pela
 ausência de prequestionamento do art. 621, I, do CPP; (ii) saber se
 houve omissão quanto ao enfrentamento específico das passagens do
 acórdão revisional transcritas em agravo regimental; (iii) saber se
 é logicamente inviável afirmar ausência de prequestionamento quando
 a revisão criminal foi conhecida e julgada no mérito; (iv) saber se
 houve omissão quanto à distinção entre prequestionamento explícito e
 implícito; e (v) saber se era exigível a oposição de embargos de
 declaração na origem para suprir omissão e viabilizar o
 prequestionamento.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração possuem cognição estrita e se destinam
 exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro
 material (CPP, art. 619), não servindo para rediscutir o julgado ou
 reabrir debate sobre matéria já decidida.
 4. Inexistência de contradição: a menção genérica ao critério de
 cabimento da revisão criminal (contrariedade expressa à lei) não
 configura, por si, o prequestionamento da tese federal específica
 articulada no recurso especial, que exigia o exame concreto da
 continuidade delitiva (CP, art. 71).
 5. Ausência de omissão quanto às passagens do acórdão revisional: o
 acórdão embargado analisou o conteúdo do julgado de origem e
 concluiu que houve mera reprodução de trechos e enunciação genérica
 do critério, sem debate específico e concreto da tese de
 continuidade delitiva; divergência quanto à valoração não
 caracteriza omissão.
 6. O julgamento de mérito da revisão criminal não implica,
 automaticamente, prequestionamento da tese federal específica;
 exige-se enfrentamento efetivo do fundamento jurídico deduzido no
 recurso especial.
 7. O prequestionamento explícito demanda aplicação concreta do
 dispositivo legal ao caso como razão de decidir; a referência
 genérica ao art. 621, I, do CPP, sem análise da continuidade
 delitiva sob o enfoque articulado, é insuficiente para configurar
 prequestionamento, explícito ou implícito.
 8. É necessária a oposição de embargos de declaração na origem para
 suprir omissão e viabilizar o prequestionamento, segundo orientação
 consolidada, inclusive à luz da Súmula 356/STF.
 9. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro
 material no acórdão embargado; intento de utilizar embargos de
 declaração como sucedâneo recursal não admitido.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; CPP, art. 621, I; CP, art. 71; Súmula 356/STF
 Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 356.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
 Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** a5a128c40591eea6263c39c689bc94cf3c8f00aa82f8cd156783beddfa5253bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a5a128c40591eea6263c39c689bc94cf3c8f00aa82f8cd156783beddfa5253bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

