{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146254,"origem":"stj","sha256_origem":"e3c4d5a26474fdf47ab3f6ef1b97aaec43e1e14094ec6ee95cbcf5e2077e330c","registro_original":{"id_fonte":"1435051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3063976","numero_registro":"202503830802","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182 E 7/STJ. TESES QUE\n DEMANDAM REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por\n incidência da Súmula 182/STJ e impossibilidade de revisão das\n conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias sem reexame do\n conjunto fático-probatório.\n 2. Fato relevante. Pronúncia pela suposta prática de homicídio\n qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado, em\n concurso material. Nas razões, a Defesa sustenta nulidade da decisão\n de pronúncia por eloquência acusatória e ausência de materialidade\n delitiva.\n 3. As decisões anteriores. Recurso especial inadmitido na origem por\n incidência da Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial não\n conhecido por ausência de impugnação específica do fundamento de\n inadmissibilidade (Súmula 182/STJ). No agravo regimental, a Defesa\n reafirma, em essência, as mesmas alegações, sem apresentar elementos\n novos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve impugnação\n específica e suficiente, em sede de agravo em recurso especial,\n apta a afastar o óbice da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se as teses\n de ausência de materialidade delitiva e de nulidade da pronúncia por\n excesso de linguagem podem ser examinadas em recurso especial sem\n reexame do conjunto fático-probatório, afastando a incidência da\n Súmula 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente o\n fundamento de inadmissibilidade do recurso especial (incidência da\n Súmula 7/STJ), atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.\n 5. A análise das alegações de ausência de materialidade delitiva,\n baseadas na interpretação de elementos periciais e demais provas,\n demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência\n vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).\n 6. A verificação de eventual excesso de linguagem na decisão de\n pronúncia depende do contexto em que proferida e das circunstâncias\n consideradas pelas instâncias ordinárias, o que igualmente implica\n incursão indevida em matéria fática (Súmula 7/STJ).\n 7. A reiteração de argumentos já afastados, sem apresentação de\n elementos novos, não infirma os fundamentos da decisão agravada,\n mantendo hígidos os óbices das Súmulas 7 e 182/STJ.\n IV. DISPOSITIVO\n  Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.\n  Dispositivos relevantes citados:\n STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dfddcc0a3743a2a889cb9a94b874d58ecaf324ff66c274546d78ab047cd89d38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e3c4d5a26474fdf47ab3f6ef1b97aaec43e1e14094ec6ee95cbcf5e2077e330c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
