{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146255,"origem":"stj","sha256_origem":"6b1cdbacd111201ad985513eeb974bd201fbc4683a3bc00868dd1a815c401376","registro_original":{"id_fonte":"1435052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3182185","numero_registro":"202600637323","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182, 7\n E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.  AGRAVO REGIMENTAL\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial, sob fundamentos de incidência das\n Súmulas 7 e 83 do STJ e de ausência de impugnação específica dos\n óbices. A Defesa sustenta inexistência de fundamento jurídico para\n aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e afirma ter impugnado,\n especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão, requerendo\n o provimento do agravo regimental e o encaminhamento ao órgão\n colegiado.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n apresentou impugnação concreta e específica de todos os fundamentos\n da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao\n princípio da dialeticidade e à Súmula 182/STJ.\n 3. A questão em discussão consiste em saber se os óbices das Súmulas\n 7 e 83/STJ permanecem aplicáveis, notadamente quanto à necessidade\n de demonstrar que a tese recursal não demanda revolvimento do\n conjunto fático-probatório e quanto à exigência de apresentação de\n precedentes contemporâneos em sentido divergente.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de\n infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua\n manutenção pelos próprios fundamentos.\n 5. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de\n impugnar específica e integralmente os fundamentos da decisão\n agravada; a ausência de impugnação efetiva de todos os óbices\n apontados na decisão de inadmissão atrai a incidência da Súmula\n 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.\n 6. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, as razões recursais devem\n demonstrar, de modo concreto, que a tese jurídica prescinde de\n alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, não\n bastando alegação genérica de revaloração de provas; o ônus não foi\n cumprido.\n 7. Incide a Súmula 83/STJ quando a orientação jurisprudencial do\n Tribunal Superior se firma no mesmo sentido da decisão recorrida;\n ausente demonstração de precedentes contemporâneos em sentido\n diverso, mantém-se o óbice.\n 8. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos\n fundamentos.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 1.042; Súmula\n 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma,\n DJe 23/04/2024","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4992c2c24fc7f46f5f2e0e736b08693aac66a14b5fb78b9e47ee483c48058824","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
