{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146257,"origem":"stj","sha256_origem":"d3dd3a87ab956e71d72a30abd7c52f0012a52468adac224f1bc010984005730f","registro_original":{"id_fonte":"1435056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2972299","numero_registro":"202502302152","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTAÇÃO\n PROCESSUAL EM RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA\n SÚMULA N. 115/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\n turma que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e\n manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em\n razão de irregularidade na representação processual.\n 2. Fato relevante. Ausência de procuração do subscritor do recurso\n nos autos do Superior Tribunal de Justiça, não sanada mesmo após a\n devida intimação da parte para regularização do vício.\n 3. As alegações. O Embargante aponta contradição e obscuridade,\n afirmando a existência de mandato na origem, a desnecessidade de\n nova procuração específica para o recurso ao Superior Tribunal de\n Justiça e excesso de formalismo com cerceamento de defesa e violação\n ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade aptas a\n justificar aclaratórios, diante da manutenção da não admissão do\n agravo em recurso especial por ausência de procuração nos autos do\n Superior Tribunal de Justiça.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de\n procuração encartada nos autos originários supre a exigência de\n comprovação da representação processual no ato de interposição do\n recurso no Superior Tribunal de Justiça, afastando a aplicação da\n Súmula n. 115/STJ; e (ii) saber se a intimação prévia para sanar o\n vício, não atendida, configuraria cerceamento de defesa ou excesso\n de formalismo.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal, servem exclusivamente para sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão, sendo incabível sua utilização\n para rediscussão do mérito ou para atribuição de efeitos\n infringentes.\n 7. A regularidade da representação processual deve estar comprovada\n no momento da interposição do recurso no Superior Tribunal de\n Justiça; a existência de mandato nos autos da origem, sem traslado\n ou comprovação nos autos do Tribunal Superior, não afasta a\n incidência da Súmula n. 115/STJ.\n 8. Inexiste contradição em o relatório consignar a alegação\n defensiva sobre a existência de procuração na origem e o mérito\n concluir pela sua inexistência jurídica nos autos do Superior\n Tribunal de Justiça, diante da ausência de comprovação da\n representação processual nesta instância.\n 9. A prévia intimação para regularização do vício, não atendida pela\n parte, afasta alegação de cerceamento de defesa ou formalismo\n excessivo e evidencia o não cumprimento do ônus processual de\n comprovar a capacidade postulatória, impedindo o conhecimento do\n recurso.\n 10. Ausentes os vícios previstos no art. 619 do Código de Processo\n Penal, os aclaratórios devem ser rejeitados.\n IV. DISPOSITIVO\n 11. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"abe01231d59718b865b2abe9a09bdca2a5cb7a2e91005dd6e4c077a233daaa8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3dd3a87ab956e71d72a30abd7c52f0012a52468adac224f1bc010984005730f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
