{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14626,"origem":"stj","sha256_origem":"1869a2a010b594d60938cfe2e9e474d2ebbd944895b972ad8c470ac23fed94c5","registro_original":{"id_fonte":"000828586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120546","numero_registro":"202201306791","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL\nCONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica\nofensa aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015.\n2. Na hipótese vertente, a Corte de origem, soberana na análise do\nacervo fático-probatório constante nos autos, conclui pela\nconfiguração da responsabilidade civil da recorrente no evento\ndanoso sofrido pelo genitor da agravada. Nesse contexto, a\nmodificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, com\no desiderato de reconhecer a inexistência de nexo causal,\ndemandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o\nque é inviável na via estreita do recurso especial, nos termos do\ndisposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b0c0167921494e3a9362762f99bcbfe06cf331d6a9d81aee628efd79c801aa78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
