{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146282,"origem":"stj","sha256_origem":"550b8e85d6c865fcc3b58822794791fa2f9e27fc3518590ca7554a0fc4b4ba13","registro_original":{"id_fonte":"1435092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1084366","numero_registro":"202601152509","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE\n PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. ART. 111 DA LEP. FIXAÇÃO DE REGIME\n PRISIONAL.  RECURSO IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\n habeas corpus, no qual o agravante afirma constrangimento ilegal\n decorrente da unificação das penas de reclusão e detenção para a\n fixação do regime de cumprimento de pena.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a\n unificação das penas de reclusão e de detenção, à luz do art. 111 da\n LEP, para fins de fixação do regime de cumprimento de pena, e se os\n arts. 69 e 76 do CP impedem tal soma no âmbito da execução.\n 3. A questão também envolve verificar se há flagrante ilegalidade na\n manutenção de regime mais gravoso decorrente do resultado da soma\n das penas, apta a ensejar concessão da ordem de ofício.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. As penas de reclusão e detenção são de mesma espécie (privativas\n de liberdade) e, na execução penal, devem ser somadas para fins de\n unificação, conforme o art. 111 da LEP.\n 5. A fixação do regime prisional, após a unificação, observa o\n resultado da soma das reprimendas e os critérios do art. 33, § 3º,\n do CP, podendo implicar regime mais gravoso quando incompatível com\n regimes mais brandos.\n 6. Os arts. 69 e 76 do CP disciplinam o concurso de infrações para a\n fixação originária das penas, não afastando a aplicação do art. 111\n da LEP na fase executória quanto à soma de reclusão e detenção.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. As penas de reclusão e detenção, por serem ambas privativas de\n liberdade, devem ser somadas na unificação prevista no art. 111 da\n LEP para fins de fixação do regime prisional. 2. A soma das penas na\n execução penal pode resultar em regime mais gravoso, conforme\n critérios do art. 33, § 3º, do Código Penal. 3. Os arts. 69 e 76 do\n Código Penal não impedem a unificação de reclusão e detenção para\n efeito de regime na execução penal.\n Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 111; CP, art. 33, § 3º;\n CP, arts. 69 e 76\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.146.158/SP,\n Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 29/9/2025;\n STJ, AgRg no HC n. 969.414/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta\n Turma, DJEN de 26/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\n Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5f485a95500823d0541e043a25b8575b42684071076878cc772fb01bdba50394","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
