# Registro público: STJ — 1465070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30061decf501cf56b0fd42428ee830b683803ebb549933a26fd80a599ae6bb23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE CONSUMO. QUEIMADURA
CAUSADA EM RAZÃO DE DEFEITO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFIGURADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça, após o exame acurado dos autos,
das provas, inclusive pericial e testemunhal, do vídeo produzido,
dos documentos e da natureza consumerista da relação entre as partes
concluiu pela responsabilidade civil das demandadas, em razão do
acidente de consumo sofrido pela consumidora, que teve queimadura de
segundo grau em razão da falta de segurança do produto
disponibilizado no mercado.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre
responsabilização do fornecedor pela ocorrência do acidente de
consumo, as consequências e sequelas sofridas pela consumidora,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE CONSUMO. QUEIMADURA
CAUSADA EM RAZÃO DE DEFEITO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE CIVIL
CONFIGURADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
 1. No caso, o Tribunal de Justiça, após o exame acurado dos autos,
das provas, inclusive pericial e testemunhal, do vídeo produzido,
dos documentos e da natureza consumerista da relação entre as partes
concluiu pela responsabilidade civil das demandadas, em razão do
acidente de consumo sofrido pela consumidora, que teve queimadura de
segundo grau em razão da falta de segurança do produto
disponibilizado no mercado.
 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre
responsabilização do fornecedor pela ocorrência do acidente de
consumo, as consequências e sequelas sofridas pela consumidora,
demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7/STJ.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
