{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146297,"origem":"stj","sha256_origem":"4d49d03e69e151d96c87ad066b91e36364dc951f0e05b37d9582a486d648976b","registro_original":{"id_fonte":"1435134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"951227","numero_registro":"202403788889","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO POR APROXIMAÇÃO FAMILIAR.\n FALTA GRAVE SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou\n prejudicado habeas corpus em que se buscava a transferência do\n apenado para estabelecimento penal mais próximo de sua família, em\n razão da prática de falta grave e de transferência superveniente\n para outra unidade prisional.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração\n fático-processual decorrente da falta grave e da transferência\n administrativa gera a prejudicialidade do habeas corpus, por perda\n de objeto.\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há direito subjetivo,\n tutelável pela via do habeas corpus, à transferência por\n aproximação familiar diante de fundamentos de disciplina e segurança\n do sistema prisional.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso\n próprio e somente admite concessão de ofício em presença de\n flagrante ilegalidade, inexistente no exame perfunctório realizado.\n 5. O direito do apenado de cumprir a pena próximo ao núcleo familiar\n é relativo e subordinado a critérios administrativos de gestão\n prisional, compatibilidade de regime, disponibilidade de vagas,\n disciplina e segurança.\n 6. A superveniência de falta grave e a transferência administrativa\n para resguardar disciplina e segurança configuram alteração do\n cenário fático que supera a pretensão de aproximação familiar e\n acarreta a perda do objeto do habeas corpus.\n 7. Ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora a justificar\n tutela de urgência, mantido o indeferimento da liminar.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido,\n permanecendo o habeas corpus julgado prejudicado por perda do\n objeto.\n Tese de julgamento:\n 1. A superveniência de falta grave e a transferência administrativa\n por razões de disciplina e segurança tornam prejudicado o habeas\n corpus que visava transferência por aproximação familiar. 2. O\n direito de cumprimento de pena próximo à família é relativo e não se\n assegura pela via do habeas corpus na ausência de flagrante\n ilegalidade. 3. O habeas corpus não é via adequada para substituir\n recurso próprio em matéria administrativa de transferência\n prisional.\n Jurisprudência relevante citada, HC n. 754.430/PB, relatora Ministra\n Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de\n 14/2/2025; HC n. 971.026/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,\n Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"08f9ce1632c08d365b53a8bdecb73bb59643c64679f7bf08a4a34f6bb92c7a41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4d49d03e69e151d96c87ad066b91e36364dc951f0e05b37d9582a486d648976b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
