# Registro público: STJ — 1074214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c82a5ebcab795d1a23a7641a7b1e2db17793769f187a0d477f92e89c2cbe2762

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas
 corpus.
 2. A defesa sustenta o cabimento do writ, ante a presença de
 constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
 3. Pretensão de reforma da decisão monocrática para determinar o
 processamento do habeas corpus, com reconhecimento da minorante do
 tráfico privilegiado, fixação de regime prisional compatível e
 concessão de liberdade provisória.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas
 corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra
 acórdão condenatório de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional
 Federal já transitado em julgado, sem prévia inauguração da
 competência do Tribunal Superior; e (ii) saber se há flagrante
 ilegalidade, apta a autorizar concessão da ordem de ofício, apesar
 da preclusão temporal e da inadequação da via eleita.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
 habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível,
 apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal
 de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
 5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
 justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente
 quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses
 previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
 REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas
 corpus.
 2. A defesa sustenta o cabimento do writ, ante a presença de
 constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
 3. Pretensão de reforma da decisão monocrática para determinar o
 processamento do habeas corpus, com reconhecimento da minorante do
 tráfico privilegiado, fixação de regime prisional compatível e
 concessão de liberdade provisória.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas
 corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra
 acórdão condenatório de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional
 Federal já transitado em julgado, sem prévia inauguração da
 competência do Tribunal Superior; e (ii) saber se há flagrante
 ilegalidade, apta a autorizar concessão da ordem de ofício, apesar
 da preclusão temporal e da inadequação da via eleita.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
 habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível,
 apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal
 de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
 5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
 justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente
 quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses
 previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c82a5ebcab795d1a23a7641a7b1e2db17793769f187a0d477f92e89c2cbe2762
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c82a5ebcab795d1a23a7641a7b1e2db17793769f187a0d477f92e89c2cbe2762
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

