# Registro público: STJ — 1810791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14633/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14633.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f9082eb95b7fd5ce242e8efa1a5447ae3aa10037a8a051aa43bd10a61127546

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO  DE
INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. GARANTIA DO MÍNIMO
EXISTENCIAL DO DEVEDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acerca da penhorabilidade de verba remuneratória, tem
prevalecido nesta Corte Superior o entendimento de que a regra da
impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta
dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória do
devedor inadimplente, ocasião em que deve ser preservado montante
suficiente a assegurar a subsistência digna do executado e sua
família.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a Corte de origem consignou que o agravado não
possui renda suficiente para, sem prejudicar sua subsistência,
adimplir com a obrigação através do deferimento da penhora de seus
proventos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO  DE
INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. GARANTIA DO MÍNIMO
EXISTENCIAL DO DEVEDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
 1. Acerca da penhorabilidade de verba remuneratória, tem
prevalecido nesta Corte Superior o entendimento de que a regra da
impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta
dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória do
devedor inadimplente, ocasião em que deve ser preservado montante
suficiente a assegurar a subsistência digna do executado e sua
família.
 2. Na espécie, a Corte de origem consignou que o agravado não
possui renda suficiente para, sem prejudicar sua subsistência,
adimplir com a obrigação através do deferimento da penhora de seus
proventos.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
