# Registro público: STJ — 2207983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 799961e53311885bd5e010f736de58b76091999619c7e92d2841ee9dd19f84f3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte
 o recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
 impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o
 conhecimento do agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não tendo a parte agravante impugnado aos fundamentos da decisão
 agravada, não há falar a impugnação específica, o que enseja o não
 conhecimento do presente agravo interno, à luz do princípio da
 dialeticidade recursal.
 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
 conhecimento do agravo.
 IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO
 CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte
 o recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
 impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o
 conhecimento do agravo interno.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Não tendo a parte agravante impugnado aos fundamentos da decisão
 agravada, não há falar a impugnação específica, o que enseja o não
 conhecimento do presente agravo interno, à luz do princípio da
 dialeticidade recursal.
 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
 conhecimento do agravo.
 IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 799961e53311885bd5e010f736de58b76091999619c7e92d2841ee9dd19f84f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
- **SHA-256 do registro documental:** 799961e53311885bd5e010f736de58b76091999619c7e92d2841ee9dd19f84f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)

