{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146343,"origem":"stj","sha256_origem":"d5525a9e1814d531d5fa34cda5853bd21e6a712aa766936d28a3e47124750de1","registro_original":{"id_fonte":"1435257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2914654","numero_registro":"202501374750","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART.\n 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE\n MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou\n embargos de declaração e manteve o teor de julgado em agravo\n regimental (fls. 604-607), sob a alegação de omissão e contradição\n pela não apreciação suficiente da Súmula 7 do STJ (fls. 614-615).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art.\n 1.022 do CPC), notadamente quanto ao enfrentamento da Súmula 7 do\n STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se, ausentes os\n vícios do art. 1.022 do CPC, é possível atribuir efeitos\n modificativos aos embargos de declaração.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos foram recebidos por tempestividade, nos termos do\n art. 1.023 do CPC. 5. O art. 1.022 do CPC delimita o cabimento dos\n embargos de declaração a hipóteses de obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material; a parte embargante não demonstrou a\n ocorrência de qualquer desses vícios. 6. A Corte já se manifestou\n nos embargos anteriores (fls. 604-607), o que afasta a alegação de\n omissão ou contradição quanto ao enfrentamento do tema, inclusive em\n relação à Súmula 7 do STJ. 7. Os embargos de declaração não se\n prestam à rediscussão do mérito recursal; configurado o caráter\n meramente protelatório, inexiste causa para efeitos modificativos.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados,\n mantido o teor do agravo regimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"411f1ce53d81f735910e22f6fe836a257630eec5dba12ddf00b947bb9cd3196f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5525a9e1814d531d5fa34cda5853bd21e6a712aa766936d28a3e47124750de1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
