# Registro público: STJ — 230983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 776d2a5b200fcaf865eac65f6f21019fd88466bb69b1244f77d737cbfbd6af19

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435262
- **Número de registro na fonte:** 202600177797
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
 preventiva do agravante, denunciado, em tese, pelos crimes de
 receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor,
 dois roubos majorados e resistência.
 2. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta quanto à
 alegada troca de tiros com policiais, nulidade por falta de
 individualização dos fundamentos, inexistência de situação de
 flagrância e ausência de exame acerca da substituição por medidas
 cautelares diversas da prisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se a decisão que manteve a
 prisão preventiva apresenta fundamentação idônea e individualizada,
 nos termos dos arts. 312 e 315, § 2º, do CPP, ou se incorre em
 ilegalidade apta a ensejar a revogação da custódia cautelar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da
 ordem pública, destacando-se a gravidade concreta dos fatos
 imputados, especialmente a prática de roubos majorados e a
 ocorrência de confronto armado com policiais durante a prisão em
 flagrante, circunstâncias reveladoras de periculosidade acentuada.
 5. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que a
 gravidade concreta do delito e o modus operandi empregado constituem
 fundamentos idôneos para a decretação da custódia preventiva.
 6. O eventual arquivamento da imputação de tentativa de homicídio
 não afasta, por si só, a fundamentação cautelar quando subsistem
 outros elementos concretos relativos à dinâmica violenta dos fatos e
 aos crimes remanescentes.
 7. A alegação de inexistência de suporte probatório mínimo quanto ao
 confronto armado demanda incursão aprofundada no conjunto
 fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas
 corpus.
 8. Não se verifica ausência de individualização dos fundamentos,
 pois o decreto prisional consignou circunstâncias fáticas comuns aos
 corréus, diretamente relacionadas à empreitada criminosa descrita
 na denúncia.
 9. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
 manutenção da prisão preventiva quando demonstrados os requisitos do
 art. 312 do CPP.
 10. Mostram-se inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão
 quando a decisão evidencia, de forma concreta, a necessidade da
 segregação para resguardar a ordem pública, nos termos dos arts. 282
 e 319 do CPP.
 11. As teses não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser
 examinadas diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de
 instância.
 IV. DISPOSITIVO
 12. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
 CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBOS MAJORADOS, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO
 DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E RESISTÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA
 DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONFRONTO ARMADO COM POLICIAIS. GRAVIDADE
 CONCRETA E MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARQUIVAMENTO
 DE IMPUTAÇÃO AUTÔNOMA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
 INSUFICIÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
 INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
 preventiva do agravante, denunciado, em tese, pelos crimes de
 receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor,
 dois roubos majorados e resistência.
 2. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta quanto à
 alegada troca de tiros com policiais, nulidade por falta de
 individualização dos fundamentos, inexistência de situação de
 flagrância e ausência de exame acerca da substituição por medidas
 cautelares diversas da prisão.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A controvérsia consiste em saber se a decisão que manteve a
 prisão preventiva apresenta fundamentação idônea e individualizada,
 nos termos dos arts. 312 e 315, § 2º, do CPP, ou se incorre em
 ilegalidade apta a ensejar a revogação da custódia cautelar.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da
 ordem pública, destacando-se a gravidade concreta dos fatos
 imputados, especialmente a prática de roubos majorados e a
 ocorrência de confronto armado com policiais durante a prisão em
 flagrante, circunstâncias reveladoras de periculosidade acentuada.
 5. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que a
 gravidade concreta do delito e o modus operandi empregado constituem
 fundamentos idôneos para a decretação da custódia preventiva.
 6. O eventual arquivamento da imputação de tentativa de homicídio
 não afasta, por si só, a fundamentação cautelar quando subsistem
 outros elementos concretos relativos à dinâmica violenta dos fatos e
 aos crimes remanescentes.
 7. A alegação de inexistência de suporte probatório mínimo quanto ao
 confronto armado demanda incursão aprofundada no conjunto
 fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas
 corpus.
 8. Não se verifica ausência de individualização dos fundamentos,
 pois o decreto prisional consignou circunstâncias fáticas comuns aos
 corréus, diretamente relacionadas à empreitada criminosa descrita
 na denúncia.
 9. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
 manutenção da prisão preventiva quando demonstrados os requisitos do
 art. 312 do CPP.
 10. Mostram-se inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão
 quando a decisão evidencia, de forma concreta, a necessidade da
 segregação para resguardar a ordem pública, nos termos dos arts. 282
 e 319 do CPP.
 11. As teses não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser
 examinadas diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de
 instância.
 IV. DISPOSITIVO
 12. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 776d2a5b200fcaf865eac65f6f21019fd88466bb69b1244f77d737cbfbd6af19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

