# Registro público: STJ — 770163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146346/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146346.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b857ce189b9e3c3810b87630afa76287bbfcfe21edb7335347abc7138700821

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435264
- **Número de registro na fonte:** 202202870134
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL
 DO JÚRI. DESPRONÚNCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE
 PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E NULIDADE DE ALGIBEIRA.
 INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM
 PROVA INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. ART. 155 DO CPP.
 SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO
 ESTRUTURAL ANTERIOR AO JULGAMENTO POPULAR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
 PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indícios suficientes de autoria, quando a pronúncia
 se funda exclusivamente em elementos inquisitoriais não
 corroborados sob o crivo do contraditório judicial, configura vício
 estrutural consistente em falta de justa causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Tal nulidade não se submete à preclusão, nem se caracteriza como
 nulidade de algibeira, podendo ser reconhecida em sede de habeas
 corpus diante de flagrante constrangimento ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri não
 convalida decisão de pronúncia juridicamente inválida, pois o
 julgamento popular pressupõe juízo de admissibilidade regularmente
 formado.
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação do art. 155 do CPP não constitui inovação
 jurisprudencial retroativa, mas mera interpretação de norma
 processual vigente à época dos fatos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL
 DO JÚRI. DESPRONÚNCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE
 PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E NULIDADE DE ALGIBEIRA.
 INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM
 PROVA INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. ART. 155 DO CPP.
 SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO
 ESTRUTURAL ANTERIOR AO JULGAMENTO POPULAR. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
 PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AGRAVO DESPROVIDO.
 1. A ausência de indícios suficientes de autoria, quando a pronúncia
 se funda exclusivamente em elementos inquisitoriais não
 corroborados sob o crivo do contraditório judicial, configura vício
 estrutural consistente em falta de justa causa.
 2. Tal nulidade não se submete à preclusão, nem se caracteriza como
 nulidade de algibeira, podendo ser reconhecida em sede de habeas
 corpus diante de flagrante constrangimento ilegal.
 3. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri não
 convalida decisão de pronúncia juridicamente inválida, pois o
 julgamento popular pressupõe juízo de admissibilidade regularmente
 formado.
 4. A aplicação do art. 155 do CPP não constitui inovação
 jurisprudencial retroativa, mas mera interpretação de norma
 processual vigente à época dos fatos.
 5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1b857ce189b9e3c3810b87630afa76287bbfcfe21edb7335347abc7138700821
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b857ce189b9e3c3810b87630afa76287bbfcfe21edb7335347abc7138700821
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

