# Registro público: STJ — 1049620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3781dac5d3e0ce067b33534c03814c56fc9ca45e4c19edc73e8b96350802c55

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435273
- **Número de registro na fonte:** 202504324280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva
 decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
 corpus como sucedâneo de recurso próprio; (ii) estabelecer se a
 prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos
 concretos; (iii) determinar se são suficientes as medidas cautelares
 diversas da prisão no caso concreto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
 próprio, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de ofício
 apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica
 no caso.
 4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em
 elementos concretos, notadamente nas ameaças proferidas pelo agente
 contra vizinhos e potenciais denunciantes a respeito da traficância
 demonstram risco à instrução criminal e justificam a custódia
 cautelar.
 5. A quantidade e a diversidade das substâncias entorpecentes
 apreendidas constituem fundamento idôneo para a decretação da prisão
 preventiva.
 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
 antecedentes, não impedem a decretação da prisão preventiva quando
 presentes os requisitos legais.
 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
 diversas mostra-se inadequada e insuficiente diante das
 circunstâncias concretas do caso.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INADEQUAÇÃO COMO
 SUCEDÂNEO RECURSAL. CONCEÇÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
 PRISÃO PREVENTIVA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AMEAÇAS A TESTEMUNHAS.
 QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA
 INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. RECURSO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva
 decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
 corpus como sucedâneo de recurso próprio; (ii) estabelecer se a
 prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos
 concretos; (iii) determinar se são suficientes as medidas cautelares
 diversas da prisão no caso concreto.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
 próprio, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de ofício
 apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica
 no caso.
 4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em
 elementos concretos, notadamente nas ameaças proferidas pelo agente
 contra vizinhos e potenciais denunciantes a respeito da traficância
 demonstram risco à instrução criminal e justificam a custódia
 cautelar.
 5. A quantidade e a diversidade das substâncias entorpecentes
 apreendidas constituem fundamento idôneo para a decretação da prisão
 preventiva.
 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons
 antecedentes, não impedem a decretação da prisão preventiva quando
 presentes os requisitos legais.
 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
 diversas mostra-se inadequada e insuficiente diante das
 circunstâncias concretas do caso.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b3781dac5d3e0ce067b33534c03814c56fc9ca45e4c19edc73e8b96350802c55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

