{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146351,"origem":"stj","sha256_origem":"413fbd9afff3b8151932b7ad9f9a900bb19ff10fae6cd6158fefab6614187089","registro_original":{"id_fonte":"1435275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3201578","numero_registro":"202600912186","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182, STJ.  AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de\n impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.\n 2. Decisão agravada apontou dois fundamentos autônomos de inadmissão\n do recurso especial: (i) ausência/erro de indicação do permissivo\n constitucional autorizador do recurso (Súmula 284, STF); e (ii)\n ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado (Súmula\n 284, STF).\n 3. No agravo regimental, a recorrente reiterou argumentos de mérito\n (nulidade da instrução processual por defesa deficiente e\n insuficiência probatória quanto ao crime do art. 213 do Código\n Penal), sem demonstrar a impugnação específica e dialética de todos\n os fundamentos formais de inadmissibilidade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo em\n recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos\n da decisão de inadmissibilidade; e (ii) é possível, em agravo\n regimental, veicular argumentos de mérito alheios ao exame dos\n pressupostos formais de admissibilidade do recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade, atraindo o óbice do art. 932, III, do\n CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e a incidência da\n Súmula 182, STJ.\n 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é una e\n incindível, exigindo impugnação integral de todos os seus\n fundamentos, conforme entendimento consolidado no julgamento dos\n EAREsp 746.775/PR pela Corte Especial do STJ.\n 6. Argumentos de mérito relativos à nulidade da instrução e à\n insuficiência probatória são estranhos ao objeto do agravo voltado à\n admissibilidade e não afastam os vícios formais apontados.\n 7. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, ante\n a ausência de razões aptas a alterá-la.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e\n desprovido.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182; STF, Súmula 284;\n STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte Especial, DJe 30.11.2018; STJ, AgRg no\n HC 804.533/PE, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC\n 659.003/SP, Sexta Turma, DJe 30.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bed766c8673666c1801ad124b1ace24b9beb077fddd6dc9aab273e4cba5feb92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"413fbd9afff3b8151932b7ad9f9a900bb19ff10fae6cd6158fefab6614187089","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
