# Registro público: STJ — 1073652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b66bfd34a3fa588cd65dcc97c748ceb37403ab311d82c051d749d8014429a33

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435308
- **Número de registro na fonte:** 202600521028
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus, em que se pleiteia a revogação da prisão
 preventiva e a substituição por medidas cautelares diversas, sob
 alegação de ausência de necessidade da custódia e de fundamentação
 baseada apenas na gravidade abstrata do delito.
 2. A custódia preventiva foi decretada em investigação por estupro e
 cárcere privado, com fundamentação lastreada na gravidade concreta
 e no modus operandi, pois o agente teria trancado a vítima em sua
 residência, mantendo-a em cárcere por cerca de 16 horas, praticando
 conjunções carnais múltiplas mediante violência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
 está amparada em fundamentos concretos aptos a justificar a garantia
 da ordem pública, à luz do art. 312 do CPP, diante do modus
 operandi e dos riscos apontados; e (ii) saber se medidas cautelares
 diversas da prisão (art. 319 do CPP) seriam suficientes para
 acautelar a ordem pública e a instrução criminal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva se justifica para garantia da ordem pública
 quando evidenciada a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo
 modus operandi violento, nos termos do art. 312 do Código de
 Processo Penal.
 5. Os elementos concretos descritos no decreto - cárcere privado
 prolongado, múltiplas conjunções carnais mediante violência e fuga
 da vítima - evidenciam periculosidade exacerbada, legitimando a
 medida extrema.
 6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e
 insuficientes para neutralizar os riscos identificados, mantendo-se
 a necessidade da segregação cautelar.
 7. Condições pessoais favoráveis não têm o condão, por si só, de
 afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos
 para a custódia.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A prisão preventiva é cabível para garantia da ordem pública
 quando demonstrada, de forma concreta, a gravidade da conduta,
 evidenciada pelo modus operandi, com prova da materialidade,
 indícios de autoria e risco decorrente da liberdade do investigado.
 2. Medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes quando
 não afastam os riscos identificados à ordem pública. 3. Condições
 pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão
 preventiva, se presentes fundamentos concretos.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 282, § 6º;
 CPP, art. 319; CP, art. 213; CP, art. 148
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 128.289/BA, Rel.
 Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/08/2020, DJe
 31/08/2020; AgRg no HC 568.265/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/20204

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
 PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
 OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus, em que se pleiteia a revogação da prisão
 preventiva e a substituição por medidas cautelares diversas, sob
 alegação de ausência de necessidade da custódia e de fundamentação
 baseada apenas na gravidade abstrata do delito.
 2. A custódia preventiva foi decretada em investigação por estupro e
 cárcere privado, com fundamentação lastreada na gravidade concreta
 e no modus operandi, pois o agente teria trancado a vítima em sua
 residência, mantendo-a em cárcere por cerca de 16 horas, praticando
 conjunções carnais múltiplas mediante violência.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
 está amparada em fundamentos concretos aptos a justificar a garantia
 da ordem pública, à luz do art. 312 do CPP, diante do modus
 operandi e dos riscos apontados; e (ii) saber se medidas cautelares
 diversas da prisão (art. 319 do CPP) seriam suficientes para
 acautelar a ordem pública e a instrução criminal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A prisão preventiva se justifica para garantia da ordem pública
 quando evidenciada a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo
 modus operandi violento, nos termos do art. 312 do Código de
 Processo Penal.
 5. Os elementos concretos descritos no decreto - cárcere privado
 prolongado, múltiplas conjunções carnais mediante violência e fuga
 da vítima - evidenciam periculosidade exacerbada, legitimando a
 medida extrema.
 6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e
 insuficientes para neutralizar os riscos identificados, mantendo-se
 a necessidade da segregação cautelar.
 7. Condições pessoais favoráveis não têm o condão, por si só, de
 afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos
 para a custódia.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A prisão preventiva é cabível para garantia da ordem pública
 quando demonstrada, de forma concreta, a gravidade da conduta,
 evidenciada pelo modus operandi, com prova da materialidade,
 indícios de autoria e risco decorrente da liberdade do investigado.
 2. Medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes quando
 não afastam os riscos identificados à ordem pública. 3. Condições
 pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão
 preventiva, se presentes fundamentos concretos.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 282, § 6º;
 CPP, art. 319; CP, art. 213; CP, art. 148
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 128.289/BA, Rel.
 Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/08/2020, DJe
 31/08/2020; AgRg no HC 568.265/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/20204

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b66bfd34a3fa588cd65dcc97c748ceb37403ab311d82c051d749d8014429a33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

