{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146369,"origem":"stj","sha256_origem":"ac32fdd222f71b4b10706111ddf82cfefeb49081b2c858d340837d7d90724243","registro_original":{"id_fonte":"1435333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"231560","numero_registro":"202600325659","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CADEIA DE\n CUSTÓDIA. ALEGADA OMISSÃO EM ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática\n que negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual\n se buscava reconhecer nulidade de provas digitais obtidas a partir\n da quebra de sigilo telefônico e telemático de aparelho celular de\n corréu, apreendido em prisão em flagrante por tráfico ilícito de\n entorpecentes, com alegações de fishing expedition, quebra da cadeia\n de custódia e perda de chance probatória.\n 2. O embargante sustenta omissão por ausência de manifestação\n específica sobre suposto parecer técnico criminalístico relativo à\n extração e preservação de dados telemáticos, apontando\n irregularidades na colheita e preservação de conversas de aplicativo\n e dados de nuvem, tais como manipulação sem respaldo metodológico\n pericial, ausência de individualização de dispositivos, inexistência\n de lacração e registros formais da cadeia de custódia.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão\n embargado por ausência de análise de parecer técnico criminalístico\n sobre extração e preservação de dados e suposta quebra da cadeia de\n custódia; e (ii) saber se os embargos de declaração podem ser\n utilizados para rediscutir o mérito do julgamento e produzir efeitos\n infringentes.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPP, arts. 619\n e 620; CPC, art. 1.022, III), sendo excepcional a atribuição de\n efeitos modificativos.\n 5. Inexistem omissão ou vícios no acórdão embargado, que enfrentou a\n temática da cadeia de custódia e registrou a certificação policial\n de procedimentos técnicos internos, com geração de relatórios,\n mídias e resumos criptográficos (hash), assegurando autenticidade e\n integridade dos dados.\n 6. Os argumentos deduzidos buscam reexame da matéria já decidida,\n finalidade incompatível com os embargos de declaração, ausente\n qualquer vício integrativo, conforme a orientação jurisprudencial\n que ressalta o caráter integrativo e não substitutivo dos\n aclaratórios.\n IV. DISPOSITIVO\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, arts. 619 e 620; CPC, art. 1.022, III; CPP, arts. 158-A a\n 158-F; CPP, art. 563\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp\n 2.060.783/RN, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j.\n 12/4/2023, DJe 14/4/2023; STJ, EDcl no AgRg no RHC 163.279/RS, Rel.\n Min. Jesuíno Rissato (Des. Convocado do TJDFT), Quinta Turma, j.\n 24/5/2022, DJe 30/5/2022; STJ, AgRg no HC 665.948/MS, Sexta Turma,\n Rel. Min. Olindo Menezes (Des. Convocado do TRF1), DJe 30/8/2021;\n STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.203.591/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\n Quinta Turma, j. 27/9/2022, DJe 4/10/2022; STJ, EDcl no REsp\n 1.931.145/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j.\n 24/8/2022, DJe 26/8/2022; STJ, AgRg no REsp 2.181.454/RS, Rel. Min.\n Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/5/2025, DJEN\n 28/5/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.584.401/PR, Rel. Min. Antonio\n Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/5/2025, DJEN 26/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bc986c22f69f7bbcbf02937227ea73f3340b0f0dbccc6d3baf00321d35f1f1a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac32fdd222f71b4b10706111ddf82cfefeb49081b2c858d340837d7d90724243","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
