{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14637,"origem":"stj","sha256_origem":"1d3a55b7951fea52c7093a9ed551fa1a97d045c1824abb2efb9aa1cef5194360","registro_original":{"id_fonte":"000828597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1934570","numero_registro":"202101214957","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. PENHORA.\nLOCAÇÃO DE IMÓVEL. PERCENTUAL. RENDIMENTOS. IMPENHORABILIDADE\nRELATIVA (CPC/2015, ART. 833, IV). RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n 1.  Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"Em situações\nexcepcionais, admite-se a relativização da regra de\nimpenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do\nCPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a\nsatisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente\npara garantir a sua subsistência digna e a de sua família\" (EREsp\n1.518.169/DF, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE\nESPECIAL, j. em 03/10/2018, DJe de 27/02/2019).\n 2. A Corte de origem afastou a pretensão recursal quanto ao pleito\nde penhora de 30% do salário do ora recorrido, unicamente por\nentender pela impenhorabilidade absoluta do rendimento salarial.\n 3. Estando o acórdão estadual em dissonância com a jurisprudência\ndeste Tribunal, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem a fim\nde que reexamine a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal\nde  Justiça.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2b854d0b421285415bd5d088bfb2ea3042ee0ad640d253745c4b5a847b434daf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
