# Registro público: STJ — 1082230

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a19e87cb30b53390035d35c53f43d495c333ce522116aae3403ceb329b7a3f37

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435368
- **Número de registro na fonte:** 202601027954
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus, em virtude do manejo da revisão
 criminal exigir o preenchimento dos requisitos do art. 621 do Código
 de Processo Penal - CPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
 efetivamente o fundamento da decisão agravada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o
 fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia,
 da Súmula n. 182 do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente o
 fundamento da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n.
 182 do STJ.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos relevantes citados.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC n. 1.019.744/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,
 Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026; STJ, AgRg no
 RHC n. 230.288/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
 Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026; STJ, AgRg no
 HC n. 1.052.757/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
 Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026; STJ, AgRg no HC
 n. 1.047.406/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
 Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026; STJ, AgRg no HC n.
 1.020.396/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma,
 julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026; Súmula n. 182 do STJ.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E ESTUPRO. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
 182/stj. Agravo não conhecido.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus, em virtude do manejo da revisão
 criminal exigir o preenchimento dos requisitos do art. 621 do Código
 de Processo Penal - CPP.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
 efetivamente o fundamento da decisão agravada.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o
 fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia,
 da Súmula n. 182 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente o
 fundamento da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n.
 182 do STJ.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos relevantes citados.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC n. 1.019.744/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,
 Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026; STJ, AgRg no
 RHC n. 230.288/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
 Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026; STJ, AgRg no
 HC n. 1.052.757/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
 Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026; STJ, AgRg no HC
 n. 1.047.406/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
 Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026; STJ, AgRg no HC n.
 1.020.396/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma,
 julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026; Súmula n. 182 do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a19e87cb30b53390035d35c53f43d495c333ce522116aae3403ceb329b7a3f37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

