{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146384,"origem":"stj","sha256_origem":"59dc62ae90ac212559d04f8b2d48994b31f2b8757723463c9c8e3c4c9887ccf1","registro_original":{"id_fonte":"1435379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2176127","numero_registro":"202403878447","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\n INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA 7/STJ.\n CADEIA DE CUSTÓDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA. TRÁFICO\n PRIVILEGIADO. AGRAVOS DESPROVIDOS.\n I. Caso em exame\n 1. Agravos regimentais interpostos contra decisões monocráticas que,\n ao conhecer dos recursos especiais, negaram-lhes provimento,\n mantendo acórdão da Corte estadual que reconheceu a existência de\n fundadas razões para o ingresso policial no domicílio, afastou\n nulidades e preservou a dosimetria da pena.\n 2. Na origem, foram apreendidas diversas drogas, arma de fogo com\n munições, balança de precisão e caderno de anotações, além de dados\n extraídos de aparelho celular e registro por câmera corporal, com\n menção a consumo de maconha em área visível do imóvel.\n 3. O Tribunal estadual manteve a condenação pelos delitos de tráfico\n de drogas e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida,\n reconhecendo a atenuante da menoridade relativa sem redução aquém do\n mínimo legal (Súmula 231/STJ) e afastando a minorante do tráfico\n privilegiado com base em elementos concretos. Nesta Corte,\n assentou-se que a revisão das conclusões sobre o ingresso domiciliar\n e das demais teses demandaria revolvimento fático-probatório,\n vedado pela Súmula 7/STJ.\n II. Questão em discussão\n 4. Há várias questões em discussão: (i) saber se, no âmbito do\n recurso especial, é possível afastar a conclusão das instâncias\n ordinárias quanto à existência de fundadas razões para o ingresso\n domiciliar sem mandado, sem reexame de fatos e provas; (ii) saber se\n a nulidade por derivação das provas pode ser reconhecida nesta via,\n a partir da alegada ilicitude da busca domiciliar; (iii) saber se\n as alegações de quebra da cadeia de custódia e de cerceamento de\n defesa ensejam nulidade sem demonstração de prejuízo concreto; (iv)\n saber se é possível, em recurso especial, a absolvição por\n insuficiência probatória (art. 386, V e VII, do CPP) com reavaliação\n do acervo fático; (v) saber se a atenuante da menoridade relativa\n autoriza a fixação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da\n dosimetria; (vi) saber se a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da\n Lei n. 11.343/2006 pode ser reconhecida na via especial diante de\n fundamentos concretos que a afastaram na origem.\n III. Razões de decidir\n 5. A revisão da conclusão sobre a existência de fundadas razões para\n o ingresso domiciliar demanda reexame da dinâmica da abordagem e\n dos elementos de prova (relatos policiais, percepção de odor,\n visualização externa, registro por câmera corporal e confirmações\n extrajudiciais), o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A\n inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI), segundo orientação do\n STF (Tema 280) e do STJ (HC 598.051/SP), admite mitigação quando\n amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori,\n reconhecidas pelas instâncias ordinárias com base em premissas\n fáticas não passíveis de reexame na via especial. 7. A nulidade por\n derivação (CPP, art. 157, caput e § 1º) pressupõe o reconhecimento\n da ilicitude da busca domiciliar, conclusão afastada na origem e\n insuscetível de revisão no recurso especial sem revolvimento\n probatório. 8. A alegação de quebra da cadeia de custódia (CPP,\n arts. 158-A e seguintes) não se sustenta sem demonstração de\n adulteração, substituição, contaminação relevante ou prejuízo\n concreto; incide o princípio pas de nullité sans grief (CPP, art.\n 563). 9. Não há cerceamento de defesa quando o laudo pericial de\n extração de dados é juntado antes das alegações finais, com\n oportunidade de manifestação, conforme o art. 231 do CPP, ausente\n prejuízo. 10. A pretensão absolutória por insuficiência probatória\n (CPP, art. 386, V e VII) é incompatível com a via especial, pois\n exigiria reavaliação do acervo fático-probatório. 11. A atenuante da\n menoridade relativa não autoriza a redução da pena intermediária\n aquém do mínimo legal na segunda fase, nos termos da Súmula 231/STJ\n e dos Temas 190/STJ e 158/STF. 12. O afastamento da causa de\n diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com base em\n elementos concretos indicativos de dedicação à atividade criminosa,\n não comporta revisão em recurso especial em razão do óbice da Súmula\n 7/STJ. 13. Inexistência de argumento novo nos agravos regimentais\n apto a infirmar as decisões monocráticas, que se apoiam em\n fundamentação concreta e no exame soberano das instâncias\n ordinárias.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Agravos regimentais conhecidos e desprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"27246b20f4b789492c06a3846c48dea28d434832d7ec31fc2c074a72e513f28f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
