# Registro público: STJ — 980114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f94b7b908cf3bd2a2d1e5fafd070eb797e6b59f6cb67a7eb64ba3347a7c8fc0b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
 negou provimento ao agravo regimental na petição de extensão dos
 efeitos de habeas corpus concedido a corréu, postulando a absolvição
 do embargante.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos
 termos do art. 619 do CPP, a justificar integração do julgado

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e se limitam
 ao saneamento de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou
 erro material, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à
 rediscussão do mérito da decisão.
 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao
 afirmar a natureza pessoal das circunstâncias que levaram à
 absolvição do corréu e a inexistência de similitude
 fático-processual, inexistindo os vícios alegados.
 5. A irresignação do embargante revela inconformismo com o resultado
 do julgamento, com nítida intenção de reabrir a discussão já
 apreciada e decidida, providência incompatível com a via estreita
 dos embargos de declaração.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619
 Jurisprudência relevante citada:EDcl no AgRg nos EREsp 954.305/SP,
 Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
 08/06/2016, DJe 14/06/2016.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS
 EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 619 DO CPP.
 PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.  EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
 negou provimento ao agravo regimental na petição de extensão dos
 efeitos de habeas corpus concedido a corréu, postulando a absolvição
 do embargante.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos
 termos do art. 619 do CPP, a justificar integração do julgado
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e se limitam
 ao saneamento de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou
 erro material, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à
 rediscussão do mérito da decisão.
 4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao
 afirmar a natureza pessoal das circunstâncias que levaram à
 absolvição do corréu e a inexistência de similitude
 fático-processual, inexistindo os vícios alegados.
 5. A irresignação do embargante revela inconformismo com o resultado
 do julgamento, com nítida intenção de reabrir a discussão já
 apreciada e decidida, providência incompatível com a via estreita
 dos embargos de declaração.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619
 Jurisprudência relevante citada:EDcl no AgRg nos EREsp 954.305/SP,
 Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
 08/06/2016, DJe 14/06/2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f94b7b908cf3bd2a2d1e5fafd070eb797e6b59f6cb67a7eb64ba3347a7c8fc0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f94b7b908cf3bd2a2d1e5fafd070eb797e6b59f6cb67a7eb64ba3347a7c8fc0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

