{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146388,"origem":"stj","sha256_origem":"3a87e1ad759dbd8d78337b9044a3b65fce5a977509a0bcfd3cb1104c94604f9a","registro_original":{"id_fonte":"1435394","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1071908","numero_registro":"202600406510","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRECLUSÃO\n TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO\n DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA.  AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\n habeas corpus, em razão de a impetração atacar acórdão prolatado há\n mais de nove anos, estando operada a preclusão da matéria.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a preclusão temporal\n sui generis pode ser afastada para analisar a existência de eventual\n flagrante ilegalidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\n Tribunal Federal estabelece que mesmo as nulidades absolutas ou\n falhas ocorridas em acórdãos impugnados estão sujeitas à preclusão\n temporal sui generis, em respeito aos princípios da segurança\n jurídica e da lealdade processual.\n 4. O longo decurso de tempo entre o julgamento do acórdão atacado e\n a impetração do habeas corpus, sem que a defesa tenha arguido a\n falha no momento oportuno, caracteriza a preclusão da matéria.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n A preclusão temporal sui generis aplica-se após o transcurso de\n considerável tempo a impedir a análise de nulidade, ainda que\n denominada absoluta, ou qualquer outra falha ocorrida no julgamento\n de acórdão impugnado por meio de habeas corpus.\n Dispositivos relevantes citados:\n Não há dispositivos específicos citados no documento.\n Jurisprudência relevante citada:\n STJ, AgRg no HC 948.491/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta\n Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025; STJ, RHC 97.329/SP,\n Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/9/2020, DJe de\n 14/9/2020; STF, HC 102.077/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira\n Turma, DJe 1/4/2014; STF, HC 143045 Agrg, Rel. Min. Gilmar Mendes,\n Segunda Turma, DJe de 16/8/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9fcb6f7324e3f0d43ed99880b1d8bdde07859b81dcd25b3bde78b632f7f7cdda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
