# Registro público: STJ — 2003195

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1464/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65693e385f9225006b417196d9057835a6edb6deb0ca773fd7acec43dca66c06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DE COBRANÇA C/C
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
TEORIA DA ASSERÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL RECONHECIDA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A teoria da asserção impõe que as condições da ação, entre elas a
legitimidade passiva, sejam aferidas mediante análise das alegações
delineadas na petição inicial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, mediante análise do contrato firmado entre
as partes, concluiu pela legitimidade passiva e responsabilidade da
agravante pelo pagamento dos valores pleiteados na presente demanda.
No caso, a modificação de tal entendimento é inviável em sede de
recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AÇÃO DE COBRANÇA C/C
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
TEORIA DA ASSERÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL RECONHECIDA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A teoria da asserção impõe que as condições da ação, entre elas a
legitimidade passiva, sejam aferidas mediante análise das alegações
delineadas na petição inicial. Precedentes.
3. O Tribunal de origem, mediante análise do contrato firmado entre
as partes, concluiu pela legitimidade passiva e responsabilidade da
agravante pelo pagamento dos valores pleiteados na presente demanda.
No caso, a modificação de tal entendimento é inviável em sede de
recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA ASSERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1375906>>-SP
(LEGITIMIDADE PASSIVA - ANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1929041>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1846541>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
