# Registro público: STJ — 1085610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cff5ae2c97b405f7c51e101b9f2daaef142028201536f52c4c3a0f23f2c5f6c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435436
- **Número de registro na fonte:** 202601254598
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental contra
 decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus
 impetrado em favor de pessoa condenada, visando à análise de
 progressão de regime prisional.
 2. A defesa reconhece que as peças inicialmente acostadas ao writ se
 referiam a outro habeas corpus, apresenta escusas e afirma que as
 peças corretas seguiriam em anexo, pleiteando a reconsideração da
 decisão para que o habeas corpus seja regularmente processado.
 3. O agravo regimental, contudo e novamente, não veio acompanhado de
 instrução.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 processamento do habeas corpus e a revisão da decisão monocrática,
 em agravo regimental, quando o writ não está minimamente instruído.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus, por possuir rito sumário e limitado espectro de
 cognoscibilidade, exige prova documental pré-constituída do direito
 invocado, incumbindo ao impetrante o ônus de instruir adequadamente
 a impetração.
 6. A ausência de acórdão colegiado ou de peças essenciais à
 compreensão da controvérsia impede o exame do mérito do writ,
 impondo o não conhecimento da impetração e afastando a possibilidade
 de análise da alegada ilegalidade quanto à progressão de regime.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O impetrante de habeas corpus deve instruir o writ com prova
 documental previamente constituída, inclusive com o acórdão
 colegiado impugnado, sob pena de não conhecimento da impetração.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
 expressamente citados.
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no HC n.
 704.066/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe
 15/2/2022; STJ, EDcl no AgRg no HC n. 797.698/SC, Sexta Turma, Rel.
 Min. Laurita Vaz, DJe 29/6/2023; STJ, AgRg no HC n. 811.753/SP,
 Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 26/5/2023; STJ, AgRg no
 HC n. 793.318/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des.
 Convocado do TJDFT), DJe 10/5/2023; STF, HC 197.833-AgR, Tribunal
 Pleno, Rel. Min. Luiz Fux (Presidente), DJe 12/5/2021; STF, EDcl no
 AgRg no HC n. 213.797, Segunda Turma, Rel. Min. Nunes Marques, DJe
 26/10/2022; STF, AgRg no HC n. 223.487, Primeira Turma, Rel. Min.
 Cármen Lúcia, DJe 22/3/2023; STJ, AgRg no HC n. 819.078/SP, Sexta
 Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 15/6/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO
 REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME.
 INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DOCUMENTOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA
 PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental contra
 decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus
 impetrado em favor de pessoa condenada, visando à análise de
 progressão de regime prisional.
 2. A defesa reconhece que as peças inicialmente acostadas ao writ se
 referiam a outro habeas corpus, apresenta escusas e afirma que as
 peças corretas seguiriam em anexo, pleiteando a reconsideração da
 decisão para que o habeas corpus seja regularmente processado.
 3. O agravo regimental, contudo e novamente, não veio acompanhado de
 instrução.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 processamento do habeas corpus e a revisão da decisão monocrática,
 em agravo regimental, quando o writ não está minimamente instruído.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O habeas corpus, por possuir rito sumário e limitado espectro de
 cognoscibilidade, exige prova documental pré-constituída do direito
 invocado, incumbindo ao impetrante o ônus de instruir adequadamente
 a impetração.
 6. A ausência de acórdão colegiado ou de peças essenciais à
 compreensão da controvérsia impede o exame do mérito do writ,
 impondo o não conhecimento da impetração e afastando a possibilidade
 de análise da alegada ilegalidade quanto à progressão de regime.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O impetrante de habeas corpus deve instruir o writ com prova
 documental previamente constituída, inclusive com o acórdão
 colegiado impugnado, sob pena de não conhecimento da impetração.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
 expressamente citados.
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl no HC n.
 704.066/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe
 15/2/2022; STJ, EDcl no AgRg no HC n. 797.698/SC, Sexta Turma, Rel.
 Min. Laurita Vaz, DJe 29/6/2023; STJ, AgRg no HC n. 811.753/SP,
 Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 26/5/2023; STJ, AgRg no
 HC n. 793.318/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des.
 Convocado do TJDFT), DJe 10/5/2023; STF, HC 197.833-AgR, Tribunal
 Pleno, Rel. Min. Luiz Fux (Presidente), DJe 12/5/2021; STF, EDcl no
 AgRg no HC n. 213.797, Segunda Turma, Rel. Min. Nunes Marques, DJe
 26/10/2022; STF, AgRg no HC n. 223.487, Primeira Turma, Rel. Min.
 Cármen Lúcia, DJe 22/3/2023; STJ, AgRg no HC n. 819.078/SP, Sexta
 Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 15/6/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0cff5ae2c97b405f7c51e101b9f2daaef142028201536f52c4c3a0f23f2c5f6c
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

