# Registro público: STJ — 1031832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96b17f224b71d24593cf43e45b006a50af4b04ceb0620b4434bf7e5638025acf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435439
- **Número de registro na fonte:** 202503317221
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a competência para o julgamento do crime de obtenção
 fraudulenta de financiamento em instituição financeira.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Deve ser mantida a tipificação do delito praticado pelo ora
 agravante como previsto no art. 19 Lei n. 7.429/1986 e, portanto,
 contra o Sistema Financeiro Federal a atrair a competência da
 Justiça Federal para o seu julgamento.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 O crime previsto no art. 19 Lei n. 7.429/1986 atrai a competência da
 Justiça Federal para o seu julgamento.
 Dispositivos relevantes citados:Lei n. 7.429/1986, art. 19.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no CC n.
 156.185/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira
 Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 7/5/2018; STJ, AgRg no CC n.
 183.388/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
 Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 9/2/2022, DJe de
 15/2/2022; STJ, CC n. 165.727/SP, minha relatoria, Terceira Seção,
 julgado em 23/10/2019, DJe de 30/10/2019; STJ, AgRg no CC n.
 151.973/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado
 em 8/8/2018, DJe de 15/8/2018.
 AREsp n. 2.747.177/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
 Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE
 FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CRIME CONTRA O SISTEMA
 FINANCEIRO FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Verificar a competência para o julgamento do crime de obtenção
 fraudulenta de financiamento em instituição financeira.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Deve ser mantida a tipificação do delito praticado pelo ora
 agravante como previsto no art. 19 Lei n. 7.429/1986 e, portanto,
 contra o Sistema Financeiro Federal a atrair a competência da
 Justiça Federal para o seu julgamento.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 O crime previsto no art. 19 Lei n. 7.429/1986 atrai a competência da
 Justiça Federal para o seu julgamento.
 Dispositivos relevantes citados:Lei n. 7.429/1986, art. 19.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no CC n.
 156.185/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira
 Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 7/5/2018; STJ, AgRg no CC n.
 183.388/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
 Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 9/2/2022, DJe de
 15/2/2022; STJ, CC n. 165.727/SP, minha relatoria, Terceira Seção,
 julgado em 23/10/2019, DJe de 30/10/2019; STJ, AgRg no CC n.
 151.973/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado
 em 8/8/2018, DJe de 15/8/2018.
 AREsp n. 2.747.177/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
 Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 96b17f224b71d24593cf43e45b006a50af4b04ceb0620b4434bf7e5638025acf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

