# Registro público: STJ — 1080537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4680dcf4acfb76f1173bd479b565151139a7234cefb68b4750dfe0083f5f4631

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435484
- **Número de registro na fonte:** 202600930515
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus por configurar reiteração de pedido já apreciado em
 processo anterior nesta Corte Superior.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 conhecimento do habeas corpus quando a impetração reproduz
 fundamentos de pedidos já analisados pelo Tribunal, à luz do óbice
 regimental e da jurisprudência consolidada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior
 impede o conhecimento do habeas corpus, inexistindo inovação
 relevante de fato ou de direito que autorize novo exame do mérito em
 sede de writ.
 4. A invocação genérica de flagrante ilegalidade não supera o óbice
 regimental quando ausente demonstração de vício patente; a decisão
 agravada está alinhada à orientação consolidada quanto ao não
 conhecimento de impetrações repetitivas.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal impede o
 conhecimento do habeas corpus quando não houver inovação relevante
 de fato ou de direito. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
 HC 993.531/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
 Turma, julgado em 28.05.2025, DJEN de 02.06.2025; STJ, AgRg no HC
 954.532/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
 05.03.2025, DJEN de 12.03.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 REITERAÇÃO DE PEDIDO EM WRIT ANTERIOR. ÓBICE REGIMENTAL AO
 CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus por configurar reiteração de pedido já apreciado em
 processo anterior nesta Corte Superior.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 conhecimento do habeas corpus quando a impetração reproduz
 fundamentos de pedidos já analisados pelo Tribunal, à luz do óbice
 regimental e da jurisprudência consolidada.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior
 impede o conhecimento do habeas corpus, inexistindo inovação
 relevante de fato ou de direito que autorize novo exame do mérito em
 sede de writ.
 4. A invocação genérica de flagrante ilegalidade não supera o óbice
 regimental quando ausente demonstração de vício patente; a decisão
 agravada está alinhada à orientação consolidada quanto ao não
 conhecimento de impetrações repetitivas.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal impede o
 conhecimento do habeas corpus quando não houver inovação relevante
 de fato ou de direito. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
 HC 993.531/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
 Turma, julgado em 28.05.2025, DJEN de 02.06.2025; STJ, AgRg no HC
 954.532/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em
 05.03.2025, DJEN de 12.03.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4680dcf4acfb76f1173bd479b565151139a7234cefb68b4750dfe0083f5f4631
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

