# Registro público: STJ — 1084730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7eb57f596fba510fff15a46ed7c91de10d94fcd862ac9655132111977bf7a3d7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus por instrução deficiente e reiteração de
 pedidos.
 2. Fato relevante. O objeto do habeas corpus foi veiculado em Agravo
 em Recurso Especial, no qual se manteve a conclusão das instâncias
 ordinárias quanto ao afastamento da minorante do tráfico
 privilegiado.
 3. Fundamento deduzido. A Defesa sustenta ilegalidade no afastamento
 do tráfico privilegiado e a ocorrência de bis in idem, afirmando
 que a vedação à reiteração não pode obstar o exame de ilegalidade
 manifesta.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer
 do habeas corpus quando a matéria já foi apreciada em outra via
 processual, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das
 decisões judiciais; (ii) saber se é possível apreciar, nesta
 instância, a alegação de bis in idem não analisada pelo Tribunal de
 origem, sem incorrer em supressão de instância.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O conhecimento do habeas corpus é inviável quando a tese
 veiculada já foi examinada em outra via processual, por afrontar o
 princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
 6. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a alegação
 de bis in idem impede a apreciação direta da matéria, sob pena de
 indevida supressão de instância.
 7. Mantida a decisão agravada.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. É incabível conhecer de habeas corpus quando a matéria já foi
 examinada em outra via processual, por configurar reiteração de
 pedido e violar a unirrecorribilidade. 2. A apreciação de questão
 não enfrentada pelo Tribunal de origem caracteriza supressão de
 instância e impede o exame pelo Tribunal Superior.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 REITERAÇÃO DE PEDIDO ANALISADO EM OUTRA VIA PROCESSUAL.
 UNIRRECORRIBILIDADE E REITERAÇÃO DE PEDIDO. TESE NÃO ANALISADA PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus por instrução deficiente e reiteração de
 pedidos.
 2. Fato relevante. O objeto do habeas corpus foi veiculado em Agravo
 em Recurso Especial, no qual se manteve a conclusão das instâncias
 ordinárias quanto ao afastamento da minorante do tráfico
 privilegiado.
 3. Fundamento deduzido. A Defesa sustenta ilegalidade no afastamento
 do tráfico privilegiado e a ocorrência de bis in idem, afirmando
 que a vedação à reiteração não pode obstar o exame de ilegalidade
 manifesta.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível conhecer
 do habeas corpus quando a matéria já foi apreciada em outra via
 processual, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das
 decisões judiciais; (ii) saber se é possível apreciar, nesta
 instância, a alegação de bis in idem não analisada pelo Tribunal de
 origem, sem incorrer em supressão de instância.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O conhecimento do habeas corpus é inviável quando a tese
 veiculada já foi examinada em outra via processual, por afrontar o
 princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
 6. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a alegação
 de bis in idem impede a apreciação direta da matéria, sob pena de
 indevida supressão de instância.
 7. Mantida a decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. É incabível conhecer de habeas corpus quando a matéria já foi
 examinada em outra via processual, por configurar reiteração de
 pedido e violar a unirrecorribilidade. 2. A apreciação de questão
 não enfrentada pelo Tribunal de origem caracteriza supressão de
 instância e impede o exame pelo Tribunal Superior.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7eb57f596fba510fff15a46ed7c91de10d94fcd862ac9655132111977bf7a3d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

