# Registro público: STJ — 1086825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146447/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53bcac12d249c539efc8a011a478fe22378f9909c96661292360bd6864486165

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435527
- **Número de registro na fonte:** 202601271675
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus, ao constatar reiteração de writ
 anterior.
 2. Fato relevante. A impetração traz pedido idêntico ao formulado em
 habeas corpus anterior, ambos dirigidos contra acórdão proferido
 pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais na
 apelação criminal.
 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática indeferiu
 liminarmente o habeas corpus por reiteração da impetração; o
 Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo
 regimental.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 conhecimento de habeas corpus que reproduz pedido idêntico a
 impetração anterior já decidida com trânsito em julgado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A reiteração de pedidos idênticos, com direcionamento ao mesmo
 acórdão, impede o conhecimento do mandamus, reservando-se a análise
 da controvérsia aos autos da primeira impetração.
 6. A alegada alteração superveniente, consubstanciada no esgotamento
 das vias recursais e no trânsito em julgado, não afasta a
 identidade do pedido nem autoriza novo julgamento do mérito na via
 eleita.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A reiteração de pedido idêntico em habeas corpus impede o
 conhecimento da nova impetração, devendo a controvérsia permanecer
 nos autos da primeira impetração. 2. O esgotamento das vias
 recursais e o trânsito em julgado, por si só, não configuram
 alteração relevante apta a afastar o óbice de reiteração de pedidos
 em habeas corpus.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos legais indicados no voto.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 186.154/SP, Rel.
 Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
 17.10.2023, DJe 27.10.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
 REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus, ao constatar reiteração de writ
 anterior.
 2. Fato relevante. A impetração traz pedido idêntico ao formulado em
 habeas corpus anterior, ambos dirigidos contra acórdão proferido
 pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais na
 apelação criminal.
 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática indeferiu
 liminarmente o habeas corpus por reiteração da impetração; o
 Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo
 regimental.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 conhecimento de habeas corpus que reproduz pedido idêntico a
 impetração anterior já decidida com trânsito em julgado.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. A reiteração de pedidos idênticos, com direcionamento ao mesmo
 acórdão, impede o conhecimento do mandamus, reservando-se a análise
 da controvérsia aos autos da primeira impetração.
 6. A alegada alteração superveniente, consubstanciada no esgotamento
 das vias recursais e no trânsito em julgado, não afasta a
 identidade do pedido nem autoriza novo julgamento do mérito na via
 eleita.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A reiteração de pedido idêntico em habeas corpus impede o
 conhecimento da nova impetração, devendo a controvérsia permanecer
 nos autos da primeira impetração. 2. O esgotamento das vias
 recursais e o trânsito em julgado, por si só, não configuram
 alteração relevante apta a afastar o óbice de reiteração de pedidos
 em habeas corpus.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos legais indicados no voto.
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 186.154/SP, Rel.
 Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
 17.10.2023, DJe 27.10.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 53bcac12d249c539efc8a011a478fe22378f9909c96661292360bd6864486165
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

