# Registro público: STJ — 1084361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4542920301a25b6c8c5c6e8f187607c9f733f7368dc40e5bf4606473a505dc28

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435565
- **Número de registro na fonte:** 202601150134
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão
 monocrática de Desembargador.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise
 de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de
 Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária, em razão da
 alegação da existência de flagrante ilegalidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus
 impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha
 ocorrido o exaurimento de instância.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 Este Pretório não possui competência para resolver mandamus ajuizado
 em desfavor de decisão monocrática de Desembargador, sendo
 necessário o esgotamento da instância ordinária.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos específicos citados no documento.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC n. 967.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta
 Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no HC n.
 757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA
 JULGAMENTO DE WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
 DESEMBARGADOR. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
 DESPROVIMENTO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão
 monocrática de Desembargador.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise
 de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de
 Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária, em razão da
 alegação da existência de flagrante ilegalidade.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus
 impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha
 ocorrido o exaurimento de instância.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 Este Pretório não possui competência para resolver mandamus ajuizado
 em desfavor de decisão monocrática de Desembargador, sendo
 necessário o esgotamento da instância ordinária.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos específicos citados no documento.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC n. 967.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta
 Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no HC n.
 757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
 16/8/2022, DJe de 23/8/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4542920301a25b6c8c5c6e8f187607c9f733f7368dc40e5bf4606473a505dc28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

