{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146466,"origem":"stj","sha256_origem":"4f97a5eed11dbd89cff11e62b3bcb8236556841fa7b50ae165ef927c5dfe5560","registro_original":{"id_fonte":"1435568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1086337","numero_registro":"202601255155","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\n INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N.\n 691 DO STF. EXTORSÃO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.\n PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\n Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas\n corpus, com fundamento na aplicação da Súmula n. 691 do Supremo\n Tribunal Federal, por ter sido impetrado contra decisão monocrática\n de Desembargador Relator que negou liminar em writ na Corte de\n origem.\n 2. A defesa sustenta flagrante ilegalidade do decreto de prisão\n preventiva por ausência de periculum libertatis, falta de\n contemporaneidade da medida (art. 312, § 2º, do CPP) e suficiência\n de cautelares já observadas por período aproximado de 60 dias sem\n intercorrências, postulando substituição da custódia por medidas\n alternativas.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o\n óbice da Súmula 691/STF para conhecer do habeas corpus e revogar a\n prisão preventiva, diante da alegada ausência de periculum\n libertatis, da falta de contemporaneidade (art. 312, § 2º, do CPP) e\n da suficiência de medidas cautelares diversas.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Aplica-se o entendimento da Súmula 691/STF, que impede o\n conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Relator\n que indefere liminar em writ requerido a Tribunal, somente admitindo\n superação em hipóteses de flagrante ilegalidade.\n 5. Na hipótese, inexiste flagrante constrangimento ilegal, pois a\n decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva está\n suficientemente motivada e a decisão do Relator na origem apresentou\n fundamentação concreta quanto à gravidade do fato, afastando\n teratologia ou ilegalidade manifesta.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. O habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que\n indeferiu liminar no Tribunal de origem não pode ser conhecido,\n salvo em hipótese de flagrante ilegalidade, conforme a Súmula\n 691/STF. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, § 2º;\n Súmula 691/STF\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.008.933/SP,\n relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\n em 27/8/2025, DJEN de 1º/9/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.025.416/GO,\n relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025,\n DJEN de 1º/10/2025.)","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b730faa0f33c394930548847732cc05d2ce0b365018678ea0a2a0373621bed4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f97a5eed11dbd89cff11e62b3bcb8236556841fa7b50ae165ef927c5dfe5560","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
