{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146467,"origem":"stj","sha256_origem":"9931de07407ad9a464c1be54b805e40b868bf7259bda53c1ae2b9c8e5ca779df","registro_original":{"id_fonte":"1435570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1067691","numero_registro":"202600126565","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS\n CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\n REEXAME DE PROVAS. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de habeas corpus, por o considerar substitutivo de recurso\n próprio, em favor de paciente condenado pelo crime do artigo 33,\n caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, em\n regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa.\n 2. Na impetração originária, postulou-se o reconhecimento da causa\n especial de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006\n (tráfico privilegiado), com redimensionamento da pena, fixação de\n regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade\n por restritivas de direitos (artigo 44 do Código Penal).\n 3. A decisão agravada não conheceu do writ por ser substitutivo, e,\n ao examinar eventual concessão de ofício (artigo 654, § 2º, do CPP),\n concluiu inexistir flagrante ilegalidade, destacando elementos\n concretos do caso: apreensão de mais de 360g de drogas de naturezas\n diversas, balanças pequenas, dezenas de dichavadores, estilete e\n centenas de cápsulas tipo eppendorf vazias.\n 4. No agravo, o agravante insiste na aplicação do artigo 33, § 4º,\n afirmando primariedade, bons antecedentes, ausência de integração a\n organização criminosa e guarda temporária do entorpecente mediante\n promessa de pagamento. O Ministério Público Federal opinou pelo não\n conhecimento do writ, por evidenciada dedicação à atividade\n criminosa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode\n ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há, na\n hipótese, flagrante ilegalidade a justificar concessão de ofício\n (artigo 654, § 2º, do CPP); (ii) saber se, na via estreita do habeas\n corpus, é possível o reexame do conjunto fático-probatório para\n afastar fundamentos das instâncias ordinárias; (iii) saber se estão\n presentes os requisitos cumulativos do artigo 33, § 4º, da Lei n.\n 11.343/2006 para incidência do tráfico privilegiado, com reflexos na\n fixação de regime inicial aberto e na substituição da pena\n privativa de liberdade por restritivas de direitos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O habeas corpus não se presta a substituir recurso previsto em\n lei; a concessão de ofício somente é admitida diante de flagrante\n ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, conforme a orientação\n consolidada.\n 7. As instâncias ordinárias fundamentaram, com base em elementos\n concretos, o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, § 4º,\n da Lei de Drogas: apreensão de mais de 360g de drogas de diferentes\n naturezas, balanças pequenas, dezenas de dichavadores, estilete e\n centenas de cápsulas tipo eppendorf vazias, indicando estrutura\n voltada ao fracionamento, acondicionamento e distribuição;\n confirmação de que o imóvel era do paciente e admissão de guarda das\n drogas em troca de dinheiro.\n 8. A primariedade não gera direito automático ao benefício; os\n requisitos do artigo 33, § 4º, são cumulativos, e a evidência de\n dedicação à atividade criminosa afasta o tráfico privilegiado. Não\n há bis in idem quando a quantidade e a natureza das drogas são\n consideradas em conjunto com petrechos típicos da mercancia ilícita\n e circunstâncias da apreensão.\n 9. É inviável, na via do habeas corpus, o reexame aprofundado de\n fatos e provas para desconstituir a conclusão das instâncias\n ordinárias quanto à dedicação à atividade criminosa.\n 10. Mantida a pena em 5 anos de reclusão, ficam prejudicados os\n pedidos de fixação de regime inicial aberto e de substituição da\n pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por\n ausência dos requisitos legais.\n IV. DISPOSITIVO\n 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o\n indeferimento liminar do habeas corpus e o não conhecimento da\n impetração, ausente flagrante ilegalidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee2c2873af8aab0354cd7d2a7844a5d61946c354d077c49bb78b0f30a517a981","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9931de07407ad9a464c1be54b805e40b868bf7259bda53c1ae2b9c8e5ca779df","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
