# Registro público: STJ — 1754945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14647/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14647.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac8dea77c301144e2d3237e13b14e54cdd137d5b1dc002cde77f5b204e5b7e1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO DAS PROVAS
REQUERIDAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA
CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inversão do ônus da prova não pode ser conjugada com o
indeferimento da produção das provas requeridas, sob pena de se
inviabilizar a produção das provas pertinentes à defesa do eventual
direito da parte, com violação ao processo justo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o juízo de primeiro grau inverteu o ônus da
prova em desfavor de uma das partes, mas impediu a produção
probatória, mediante o julgamento antecipado da lide, situação que
cristaliza cerceamento de defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo
e dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO DAS PROVAS
REQUERIDAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA
CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
 1. A inversão do ônus da prova não pode ser conjugada com o
indeferimento da produção das provas requeridas, sob pena de se
inviabilizar a produção das provas pertinentes à defesa do eventual
direito da parte, com violação ao processo justo.
 2. No caso concreto, o juízo de primeiro grau inverteu o ônus da
prova em desfavor de uma das partes, mas impediu a produção
probatória, mediante o julgamento antecipado da lide, situação que
cristaliza cerceamento de defesa.
 3. Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo
e dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
