{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146471,"origem":"stj","sha256_origem":"7277e7a5ab5325cc8a9b56b49035b0f6df312f2afef005eab22f8b3086a10239","registro_original":{"id_fonte":"1435582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2872979","numero_registro":"202500737870","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\n INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL INVIÁVEL.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do\n agravo regimental e manteve decisão da Presidência que não conheceu\n do agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quanto à deficiência do\n cotejo analítico em dissídio jurisprudencial (alínea \"c\" do art.\n 105, III, da Constituição Federal) e à incidência da Súmula n. 518,\n STJ.\n 2. O Embargante alega omissões no enfrentamento de matérias e requer\n o acolhimento para sanar os supostos vícios.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão\n embargado quanto ao enfrentamento dos pontos relativos à ausência\n de impugnação específica dos óbices de admissibilidade (deficiência\n de cotejo analítico e aplicação da Súmula n. 518, STJ) e se é\n possível utilizar embargos de declaração para promover o\n rejulgamento da causa ou para prequestionar matéria constitucional e\n infraconstitucional.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal, se destinam a sanar omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material, não se prestando ao rejulgamento da\n causa.\n 5. Inexistência de omissão: a decisão embargada fundamentou o não\n conhecimento do agravo em recurso especial na falta de impugnação\n específica dos óbices de admissibilidade, notadamente a ausência de\n cotejo analítico para demonstrar dissídio jurisprudencial e a\n incidência da Súmula n. 518, STJ, pontos não refutados de forma\n adequada pela defesa nem nas razões do agravo regimental.\n 6. O recurso que não ultrapassa a barreira de admissibilidade\n inviabiliza o exame da matéria de fundo, não havendo omissão quanto\n a temas não conhecidos por decorrência do juízo negativo de\n admissibilidade.\n 7. Embargos de declaração não se mostram cabíveis para o\n prequestionamento de matéria constitucional perante o Superior\n Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo\n Tribunal Federal (CF/1988, art. 102, III).\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ca0f5d363a4b1c8af53097bb50f062f80f3f89d4201a606dedd323fecd2cfc5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
