{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146481,"origem":"stj","sha256_origem":"fe4f8c8d1fceb766808add29257cd9534dd7552f60b65c95bbebb6f3e8ab60af","registro_original":{"id_fonte":"1435597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1066094","numero_registro":"202600021985","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\n PREVENTIVA. FUNDADAS RAZÕES PARA ABORDAGEM, BUSCA VEICULAR E\n DOMICILIAR. CRIME PERMANENTE. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.\n SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  RECURSO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que conheceu\n parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegou a\n ordem, impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual, no\n qual o Agravante pleiteia a revogação da prisão preventiva ou sua\n substituição por medidas cautelares diversas.\n 2. Fato relevante. Policiais militares, em patrulhamento de rotina,\n observaram o Agravante conduzir veículo e realizar retorno repentino\n ao avistar a viatura; na abordagem, foi visto objeto lançado em\n bueiro por acompanhante, recuperado e identificado como sacola com\n porções de cocaína; no interior do veículo foram encontradas outras\n porções da mesma substância; os abordados confirmaram a existência\n de entorpecentes na residência e autorizaram o ingresso, registrado\n por câmeras corporais, onde foram apreendidas porções de maconha,\n balança de precisão e objetos destinados ao preparo e manuseio de\n drogas (fls. 16-17). A decisão de prisão preventiva indica\n reincidência específica (fl. 19).\n 3. Decisões anteriores. Ordem denegada no tribunal de origem (fls.\n 13-21). Decisão monocrática nesta Corte conheceu parcialmente o writ\n e denegou a ordem (fls. 186-191). No agravo, a defesa reitera teses\n de ausência de justa causa para abordagem e buscas, nulidade das\n provas, ausência de fundamentação da prisão preventiva, indícios\n insuficientes e violação ao princípio da homogeneidade (fls. 198,\n 202 e 205).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve falta de\n justa causa para a abordagem, a busca veicular e a busca domiciliar,\n inclusive ingresso domiciliar sem mandado; (ii) a prisão preventiva\n está suficientemente fundamentada em elementos concretos, com\n destaque para o risco de reiteração delitiva e garantia da ordem\n pública; (iii) é possível apreciar, na via do habeas corpus,\n matérias não deliberadas pelo Tribunal de origem sem incorrer em\n supressão de instância; e (iv) são cabíveis medidas cautelares\n diversas da prisão diante do quadro fático delineado.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a\n infirmar os fundamentos da decisão monocrática, motivo pelo qual se\n ratifica o entendimento anteriormente firmado.\n 6. A atuação policial foi regular e amparada em fundadas razões\n relativas a crime permanente, legitimando a abordagem e a busca\n veicular, bem como o ingresso domiciliar autorizado e devidamente\n registrado por câmeras corporais, inexistindo flagrante ilegalidade.\n 7. A via estreita do habeas corpus é imprópria para revolver matéria\n fático-probatória, o que impede a desconstituição, nesta sede, das\n conclusões quanto à higidez das buscas e à licitude das provas.\n 8. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos dos\n autos, notadamente a reincidência específica e o fundado receio de\n reiteração delitiva, revelando a necessidade da custódia para\n garantia da ordem pública.\n 9. Matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem, como alegações\n de indícios insuficientes e princípio da homogeneidade, não podem\n ser examinadas diretamente, sob pena de indevida supressão de\n instância.\n 10. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas\n diante dos elementos que recomendam a manutenção da custódia\n cautelar.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n Dispositivos relevantes citados:Informações insuficientes para\n identificação de dispositivos legais citados fora de citação\n literal.\n Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes para\n indicação de precedentes fora de citação literal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d925caf992fd58adcc88a202650821fe065ec1ec5fbc0753b61c2344a24d5aff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe4f8c8d1fceb766808add29257cd9534dd7552f60b65c95bbebb6f3e8ab60af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
