{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146484,"origem":"stj","sha256_origem":"6c38918ba848f14f33f4904a0087bb9ff91f81f019777e93e78ec5274b37dd75","registro_original":{"id_fonte":"1435609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3142041","numero_registro":"202504939465","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO\n CPP. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA.  AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por\n ausência de ataque específico a todos os fundamentos de\n inadmissibilidade, com aplicação da Súmula n. 182, STJ, e\n reafirmação da incidência das Súmulas n. 284, STF e n. 7 e 83, STJ.\n 2. Fato relevante. Condenação pelo Tribunal do Júri por homicídio\n qualificado (art. 121, IV, do Código Penal), com pena ajustada em\n apelação para 12 (doze) anos de reclusão, assentando-se a existência\n de elementos colhidos em juízo a amparar a decisão do Conselho de\n Sentença e observância da Súmula n. 231, STJ na dosimetria.\n 3. Fundamento do especial. Recurso especial interposto com base no\n art. 105, inciso III, \"a\", da CF, alegando violação ao art. 155 do\n CPP por suposta condenação fundada exclusivamente em elementos\n inquisitoriais e formulando pedidos subsidiários relativos à\n execução penal (progressão de regime, prisão domiciliar harmonizada\n e transferência da execução para o foro do domicílio).\n 4. Decisões anteriores. Inadmissão do recurso especial pelo Tribunal\n de origem, com incidência das Súmulas n. 284, STF e n. 7 e 83, STJ;\n parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do\n agravo em recurso especial; decisão monocrática mantendo a\n inadmissão por ausência de impugnação específica e reafirmando os\n óbices sumulares.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou\n de forma específica os fundamentos de inadmissibilidade do recurso\n especial (Súmulas n. 284, STF e n. 7 e 83, STJ), de modo a afastar a\n incidência da Súmula n. 182, STJ.\n 6. A questão em discussão consiste em saber se a alegada violação ao\n art. 155 do CPP poderia ser apreciada como mera revaloração\n jurídica, sem revolvimento do conjunto fático-probatório, diante de\n premissas fixadas no acórdão recorrido sobre a existência de\n elementos colhidos na fase judicial.\n 7. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos\n subsidiários relativos à execução penal podem ser apreciados na via\n do agravo regimental, à míngua de superação do juízo de\n admissibilidade e em razão da competência do Juízo da execução.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 8. O agravante não atacou de forma específica todos os fundamentos\n de inadmissibilidade fixados na origem, limitando-se a alegações\n genéricas quanto ao art. 155 do CPP, à inexistência de reexame de\n provas e à desconformidade com a jurisprudência, sem demonstrar, por\n cotejo com trechos do acórdão recorrido, como afastar os óbices, o\n que impõe a incidência da Súmula n. 182, STJ.\n 9. A deficiência de correlação entre o dispositivo legal indicado e\n os fundamentos do acórdão recorrido atrai a Súmula n. 284, STF,\n impedindo o conhecimento do especial, conforme orientação da Sexta\n Turma.\n 10. A modificação do entendimento firmado pelas instâncias\n ordinárias demandaria revolvimento do acervo fático-probatório,\n vedado pela Súmula n. 7, STJ; incumbia ao agravante demonstrar, com\n base nas premissas fáticas do acórdão, a possibilidade de\n revaloração jurídica sem reexame de provas, o que não foi feito.\n 11. A ausência de indicação de precedentes contemporâneos ou\n supervenientes em dissenso com o acórdão recorrido mantém o óbice da\n Súmula n. 83, STJ.\n 12. No mérito subjacente, o acórdão de apelação assentou a\n existência de elementos colhidos em juízo que alicerçam a tese\n acolhida pelo Conselho de Sentença, afastando a premissa de\n condenação fundada exclusivamente em elementos inquisitoriais, o que\n reforça a inviabilidade de exame do art. 155 do CPP sem\n revolvimento probatório.\n 13. Os pedidos subsidiários relativos à execução penal não comportam\n análise nesta sede, tanto pela ausência de superação do juízo de\n admissibilidade quanto pela competência própria do Juízo da\n execução.\n IV. DISPOSITIVO\n 14. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, \"a\"; CPP,\n art. 155; CPP, art. 413; CPP, art. 319; CP, art. 121, IV.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.082.894/RJ, Sexta\n Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 28.08.2023; STJ, AgRg no\n AREsp 2.873.047/MA, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da\n Fonseca, DJEN 11.03.2026; Súmula n. 182, STJ; Súmula n. 284, STF;\n Súmula n. 7, STJ; Súmula n. 83, STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a45a92986afbcf03ca4544aa4a2c91780e5e97067e1d92de23eeda7b13959176","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
