# Registro público: STJ — 1078412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef9867965b182842e6edbcf41f76f2d67ad69b2995e0031e3f4f1a105a57676a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435613
- **Número de registro na fonte:** 202600803584
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão
 monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em
 favor de paciente preso preventivamente por decisão do Tribunal de
 Justiça estadual, proferida em recurso em sentido estrito, que
 decretou a custódia cautelar com fundamento no art. 312 do CPP, em
 razão da gravidade concreta da conduta, da periculosidade do agente
 e do risco de reiteração delitiva, para garantia da ordem pública.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental,
 cujas razões não infirmam especificamente os fundamentos da decisão
 monocrática que reputou idônea a decretação da prisão preventiva
 para garantia da ordem pública, pode ser conhecido, à luz da Súmula
 182 do Superior Tribunal de Justiça.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constata-se que a decisão agravada assentou, de forma concreta, a
 legitimidade da prisão preventiva com base na gravidade da conduta,
 na periculosidade do paciente e no risco de reiteração delitiva,
 destacando a apreensão de significativa quantidade e variedade de
 drogas, o modus operandi e o extenso histórico de atos infracionais
 e procedimentos anteriores, reputando ausente flagrante ilegalidade
 apta a justificar a revogação da custódia cautelar ou a concessão da
 ordem de ofício.
 4. As razões do agravo regimental apenas reiteram argumentos já
 expendidos na inicial do habeas corpus quanto à inexistência dos
 requisitos da prisão preventiva, sem atacar de modo específico os
 fundamentos centrais da decisão monocrática relativos à gravidade
 concreta da conduta, à periculosidade evidenciada pela quantidade e
 natureza das drogas apreendidas e ao risco de reiteração delitiva
 demonstrado pelo histórico do paciente.
 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de
 Justiça, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar
 especificamente os fundamentos do decisum recorrido, hipótese que
 impede o conhecimento do agravo regimental.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo regimental em habeas corpus deve impugnar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
 incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça e de não
 conhecimento do recurso.
 Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312, caput e § 3º; CPP,
 art. 315, caput e § 1º; CPP, art. 319; CPP, art. 282, § 2º; RISTJ,
 art. 210; Súmula 182/STJ.
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel.
 Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2018, DJe
 27.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
 Palheiro, Sexta Turma, j. 20.04.2021, DJe 28.04.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
 PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão
 monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em
 favor de paciente preso preventivamente por decisão do Tribunal de
 Justiça estadual, proferida em recurso em sentido estrito, que
 decretou a custódia cautelar com fundamento no art. 312 do CPP, em
 razão da gravidade concreta da conduta, da periculosidade do agente
 e do risco de reiteração delitiva, para garantia da ordem pública.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental,
 cujas razões não infirmam especificamente os fundamentos da decisão
 monocrática que reputou idônea a decretação da prisão preventiva
 para garantia da ordem pública, pode ser conhecido, à luz da Súmula
 182 do Superior Tribunal de Justiça.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Constata-se que a decisão agravada assentou, de forma concreta, a
 legitimidade da prisão preventiva com base na gravidade da conduta,
 na periculosidade do paciente e no risco de reiteração delitiva,
 destacando a apreensão de significativa quantidade e variedade de
 drogas, o modus operandi e o extenso histórico de atos infracionais
 e procedimentos anteriores, reputando ausente flagrante ilegalidade
 apta a justificar a revogação da custódia cautelar ou a concessão da
 ordem de ofício.
 4. As razões do agravo regimental apenas reiteram argumentos já
 expendidos na inicial do habeas corpus quanto à inexistência dos
 requisitos da prisão preventiva, sem atacar de modo específico os
 fundamentos centrais da decisão monocrática relativos à gravidade
 concreta da conduta, à periculosidade evidenciada pela quantidade e
 natureza das drogas apreendidas e ao risco de reiteração delitiva
 demonstrado pelo histórico do paciente.
 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de
 Justiça, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar
 especificamente os fundamentos do decisum recorrido, hipótese que
 impede o conhecimento do agravo regimental.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo regimental em habeas corpus deve impugnar
 especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
 incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça e de não
 conhecimento do recurso.
 Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312, caput e § 3º; CPP,
 art. 315, caput e § 1º; CPP, art. 319; CPP, art. 282, § 2º; RISTJ,
 art. 210; Súmula 182/STJ.
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel.
 Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.02.2018, DJe
 27.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
 Palheiro, Sexta Turma, j. 20.04.2021, DJe 28.04.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ef9867965b182842e6edbcf41f76f2d67ad69b2995e0031e3f4f1a105a57676a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

