# Registro público: STJ — 1082001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146493/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146493.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0859982d9ebbe97a37918ec7d93b9ae823a0c37afc2fe6086010814341d2158a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435634
- **Número de registro na fonte:** 202601016580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público
 estadual contra decisão monocrática que, não conhecendo do habeas
 corpus, concedeu a ordem, de ofício, para absolver o paciente com
 fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
 2. Fato relevante. Condenação pelo crime do art. 157, § 2º, inciso
 II, do Código Penal, mantida em segundo grau. Defesa alegou nulidade
 das provas decorrentes de ingresso domiciliar irregular e
 insuficiência probatória quanto à autoria, com destaque para
 ausência de reconhecimento do paciente pela vítima, retratação da
 delação do corréu e natureza indireta dos depoimentos policiais.
 3. As decisões anteriores. O writ não foi conhecido; todavia,
 reconhecida a insuficiência de prova de autoria, concedeu-se a ordem
 de ofício para absolver o paciente, em consonância com o parecer do
 Ministério Público Federal. No agravo, sustenta-se indevido reexame
 fático-probatório e afronta aos limites cognitivos do habeas
 corpus, com pedido de restabelecimento do acórdão condenatório.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se, diante de flagrante
 ilegalidade decorrente da ausência de lastro probatório mínimo e
 idôneo de autoria, é possível a concessão de ordem de ofício em
 habeas corpus sem incidir em indevido revolvimento
 fático-probatório.
 5. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório
 formado por reconhecimento inexistente, delação extrajudicial
 retratada e não confirmada em juízo, depoimentos policiais de
 natureza indireta e indícios laterais (rastreamento de veículo e
 informações de familiares) é suficiente para sustentar a condenação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O habeas corpus não se presta ao reexame aprofundado de provas
 nem à substituição de recurso próprio, mas admite, em caráter
 excepcional, concessão de ordem de ofício para correção de flagrante
 ilegalidade.
 7. A decisão agravada não revalora subjetivamente o acervo
 probatório, reconhece a ausência de elementos minimamente
 consistentes e independentes de autoria com base nas premissas
 fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.
 8. A ausência de reconhecimento do paciente pela vítima impede a
 individualização da autoria; o reconhecimento fotográfico limitou-se
 ao corréu, sem vinculação direta ao paciente.
 9. Depoimentos policiais que imputam coautoria possuem natureza
 indireta quando reproduzem informação de terceiros, sem percepção
 direta da atuação, carecendo de autonomia probatória para sustentar
 condenação.
 10. A delação extrajudicial do corréu foi retratada e não confirmada
 em juízo; ausente prova judicializada independente que a corrobore,
 elemento informativo não submetido ao contraditório não sustenta
 juízo condenatório.
 11. Rastreamento de veículo e informações prestadas por familiares
 configuram indícios laterais, insuficientes para superar a dúvida
 razoável e individualizar a participação do paciente no evento
 criminoso.
 12. A concessão de ordem de ofício em habeas corpus, no caso,
 decorre de controle de legalidade, sem extrapolação dos limites
 cognitivos do writ, para corrigir constrangimento ilegal.
 13. Ausente prova suficiente de autoria, impõe-se a absolvição, nos
 termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

14. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A ordem de ofício em habeas corpus é admissível para sanar
 flagrante ilegalidade, sem reexame aprofundado do conjunto
 fático-probatório, quando ausente lastro probatório mínimo e idôneo
 de autoria. 2. Reconhecimento inexistente, delação extrajudicial
 retratada e não confirmada em juízo, depoimentos policiais indiretos
 e indícios laterais não individualizam a autoria nem sustentam
 condenação. 3. Na ausência de prova suficiente de autoria, a
 absolvição deve ser proferida com fundamento no art. 386, inciso
 VII, do Código de Processo Penal.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CP, art. 157, §
 2º, II
 Jurisprudência relevante citada: Não há.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ORDEM DE OFÍCIO. LIMITES
 COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS.  AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público
 estadual contra decisão monocrática que, não conhecendo do habeas
 corpus, concedeu a ordem, de ofício, para absolver o paciente com
 fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
 2. Fato relevante. Condenação pelo crime do art. 157, § 2º, inciso
 II, do Código Penal, mantida em segundo grau. Defesa alegou nulidade
 das provas decorrentes de ingresso domiciliar irregular e
 insuficiência probatória quanto à autoria, com destaque para
 ausência de reconhecimento do paciente pela vítima, retratação da
 delação do corréu e natureza indireta dos depoimentos policiais.
 3. As decisões anteriores. O writ não foi conhecido; todavia,
 reconhecida a insuficiência de prova de autoria, concedeu-se a ordem
 de ofício para absolver o paciente, em consonância com o parecer do
 Ministério Público Federal. No agravo, sustenta-se indevido reexame
 fático-probatório e afronta aos limites cognitivos do habeas
 corpus, com pedido de restabelecimento do acórdão condenatório.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se, diante de flagrante
 ilegalidade decorrente da ausência de lastro probatório mínimo e
 idôneo de autoria, é possível a concessão de ordem de ofício em
 habeas corpus sem incidir em indevido revolvimento
 fático-probatório.
 5. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório
 formado por reconhecimento inexistente, delação extrajudicial
 retratada e não confirmada em juízo, depoimentos policiais de
 natureza indireta e indícios laterais (rastreamento de veículo e
 informações de familiares) é suficiente para sustentar a condenação.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. O habeas corpus não se presta ao reexame aprofundado de provas
 nem à substituição de recurso próprio, mas admite, em caráter
 excepcional, concessão de ordem de ofício para correção de flagrante
 ilegalidade.
 7. A decisão agravada não revalora subjetivamente o acervo
 probatório, reconhece a ausência de elementos minimamente
 consistentes e independentes de autoria com base nas premissas
 fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.
 8. A ausência de reconhecimento do paciente pela vítima impede a
 individualização da autoria; o reconhecimento fotográfico limitou-se
 ao corréu, sem vinculação direta ao paciente.
 9. Depoimentos policiais que imputam coautoria possuem natureza
 indireta quando reproduzem informação de terceiros, sem percepção
 direta da atuação, carecendo de autonomia probatória para sustentar
 condenação.
 10. A delação extrajudicial do corréu foi retratada e não confirmada
 em juízo; ausente prova judicializada independente que a corrobore,
 elemento informativo não submetido ao contraditório não sustenta
 juízo condenatório.
 11. Rastreamento de veículo e informações prestadas por familiares
 configuram indícios laterais, insuficientes para superar a dúvida
 razoável e individualizar a participação do paciente no evento
 criminoso.
 12. A concessão de ordem de ofício em habeas corpus, no caso,
 decorre de controle de legalidade, sem extrapolação dos limites
 cognitivos do writ, para corrigir constrangimento ilegal.
 13. Ausente prova suficiente de autoria, impõe-se a absolvição, nos
 termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 14. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A ordem de ofício em habeas corpus é admissível para sanar
 flagrante ilegalidade, sem reexame aprofundado do conjunto
 fático-probatório, quando ausente lastro probatório mínimo e idôneo
 de autoria. 2. Reconhecimento inexistente, delação extrajudicial
 retratada e não confirmada em juízo, depoimentos policiais indiretos
 e indícios laterais não individualizam a autoria nem sustentam
 condenação. 3. Na ausência de prova suficiente de autoria, a
 absolvição deve ser proferida com fundamento no art. 386, inciso
 VII, do Código de Processo Penal.
 Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CP, art. 157, §
 2º, II
 Jurisprudência relevante citada: Não há.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0859982d9ebbe97a37918ec7d93b9ae823a0c37afc2fe6086010814341d2158a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0859982d9ebbe97a37918ec7d93b9ae823a0c37afc2fe6086010814341d2158a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

