{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146500,"origem":"stj","sha256_origem":"929e41c4d64f668df5068de43f7f786512a64868548fb2740541242b348f0ec0","registro_original":{"id_fonte":"1435644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1073096","numero_registro":"202600477622","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\n SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO\n PENAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o\n trânsito em julgado da condenação, em que se alegou extinção da\n punibilidade por prescrição da pretensão punitiva com aplicação do\n art. 115 do Código Penal, por ter o paciente completado 70 anos\n antes do acórdão condenatório.\n 2. Fatos relevantes. Sentença condenatória proferida em 31/10/2014\n por peculato (art. 312, caput, do Código Penal) com causa de aumento\n do art. 327, § 2º. Em apelação, o Tribunal Regional absolveu o\n crime de lavagem de dinheiro, reduziu a pena para 4 anos e 4 meses\n de reclusão, fixou o regime inicial semiaberto e reduziu os\n dias-multa (acórdão de 08/03/2018). Denúncia recebida em 30/10/2012,\n fatos de 2002. Trânsito em julgado em 11/02/2026.\n 3. Decisões anteriores. O habeas corpus não foi conhecido por ser\n sucedâneo de revisão criminal. No agravo, o Agravante requereu o\n conhecimento do writ e a concessão da ordem para reconhecer a\n prescrição com redução do prazo pelo art. 115 do Código Penal.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o habeas corpus\n pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal após o\n trânsito em julgado da condenação; (ii) saber se a redução pela\n metade do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal\n se aplica quando o réu completa 70 anos após a sentença e antes do\n acórdão; (iii) saber se ocorreu prescrição da pretensão punitiva à\n luz dos marcos interruptivos do art. 117, IV, do Código Penal e do\n prazo do art. 109, III; e (iv) saber se é cabível concessão de ordem\n de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo\n Penal, por teratologia ou coação ilegal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O habeas corpus não é via adequada para impugnar condenação\n transitada em julgado, por configurar sucedâneo de revisão criminal,\n conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.\n 6. Ausente teratologia ou coação ilegal apta a autorizar concessão\n de ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de\n Processo Penal.\n 7. A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código\n Penal exige que o condenado conte com mais de 70 anos na data da\n sentença condenatória; a superveniência da idade apenas antes do\n acórdão confirmatório é irrelevante para esse fim.\n 8. No caso concreto, o acórdão de apelação reduziu substancialmente\n a pena e abrandou o regime, não se enquadrando na hipótese\n excepcional em que se admite tomar o acórdão como marco para o art.\n 115 do Código Penal (quando há alteração substancial da tipificação\n ou majoração da pena com reflexo direto no prazo prescricional),\n distinguindo-se o precedente invocado.\n 9. O prazo prescricional aplicável, considerada a pena definitiva de\n 4 anos e 4 meses, é de 12 anos (art. 109, III, do Código Penal). À\n luz dos marcos interruptivos (art. 117, IV), não transcorreu lapso\n superior a 12 anos entre os fatos e o recebimento da denúncia, nem\n entre os demais marcos processuais (sentença e acórdão), afastando a\n prescrição.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o\n não conhecimento do habeas corpus.\n Tese de julgamento:\n 1. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão\n criminal após o trânsito em julgado da condenação. 2. A redução pela\n metade do prazo prescricional do art. 115 do Código Penal somente\n incide quando o condenado tem mais de 70 anos na data da sentença.\n 3. O acórdão condenatório previsto no art. 117, IV, do Código Penal\n interrompe a prescrição, inclusive quando apenas confirma a sentença\n condenatória. 4. A concessão de ordem de ofício em habeas corpus\n exige teratologia ou coação ilegal flagrante, o que não se\n verificou. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 654, § 2º; CP,\n arts. 109, III; 115; 117, IV.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel.\n Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.09.2024, DJe 06.09.2024;\n STJ, RHC 219.766/SP, Sexta Turma, j. 16.12.2025, DJEN 23.12.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4c667b6166bae0356af7879065d018168dd524340c4d62d2229422a1b1a7ab41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"929e41c4d64f668df5068de43f7f786512a64868548fb2740541242b348f0ec0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
