# Registro público: STJ — 1066846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdb29a7a375565c517902829bde63a36f7119ddecbaadb83b39453d01dfc6354

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas
 corpus, com fundamento na incidência da Súmula n. 691/STF, por se
 voltar contra decisão monocrática que indeferiu liminar em writ
 impetrado na origem.
 2. A defesa sustenta a desproporcionalidade da prisão preventiva, a
 ausência de fundamentação concreta, a suficiência de medidas
 cautelares diversas e a existência de situação humanitária relevante
 relacionada à necessidade de assistência ao filho menor portador de
 Transtorno do Espectro Autista (TEA), requerendo o afastamento da
 incidência da Súmula 691/STF e a concessão da ordem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em definir se é possível afastar
 a incidência da Súmula n. 691/STF para permitir o conhecimento de
 habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ
 originário no tribunal de origem, diante da alegação de ilegalidade
 na manutenção da prisão preventiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica, por
 analogia, a Súmula n. 691/STF para impedir o conhecimento de habeas
 corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em writ na
 instância anterior, a fim de evitar supressão de instância.
 5. A mitigação da Súmula n. 691/STF somente se admite em hipóteses
 excepcionais, quando demonstradas teratologia ou manifesta
 ilegalidade na decisão impugnada, circunstâncias que não se
 configuram na espécie.
 6. O Tribunal de origem indeferiu o pedido liminar em habeas corpus
 com fundamentação idônea, reconhecendo a ausência, em juízo sumário,
 dos requisitos cumulativos para a medida urgente (fumus boni iuris
 e periculum in mora) e consignando que a análise dos demais
 argumentos se confunde com o mérito do mandamus, devendo ser
 apreciada pelo colegiado, após a manifestação do Ministério Público.
 7. Inexistindo teratologia ou flagrante ilegalidade, deve-se
 aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pelo tribunal de
 origem, sob pena de indevida supressão de instância e de
 desprestígio às instâncias ordinárias.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A Súmula n. 691/STF, aplicada por analogia, impede o conhecimento
 de habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior contra decisão
 monocrática que indeferiu liminar em writ antecedente no Tribunal
 de origem, salvo nas hipóteses de teratologia ou flagrante
 ilegalidade.
 2. Ausentes teratologia, manifesta ilegalidade ou falta de
 fundamentação idônea na decisão que indeferiu a liminar no habeas
 corpus originário, deve-se aguardar o julgamento do mérito pelo
 Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE O
 WRIT. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM WRIT ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE
 INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas
 corpus, com fundamento na incidência da Súmula n. 691/STF, por se
 voltar contra decisão monocrática que indeferiu liminar em writ
 impetrado na origem.
 2. A defesa sustenta a desproporcionalidade da prisão preventiva, a
 ausência de fundamentação concreta, a suficiência de medidas
 cautelares diversas e a existência de situação humanitária relevante
 relacionada à necessidade de assistência ao filho menor portador de
 Transtorno do Espectro Autista (TEA), requerendo o afastamento da
 incidência da Súmula 691/STF e a concessão da ordem.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em definir se é possível afastar
 a incidência da Súmula n. 691/STF para permitir o conhecimento de
 habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ
 originário no tribunal de origem, diante da alegação de ilegalidade
 na manutenção da prisão preventiva.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica, por
 analogia, a Súmula n. 691/STF para impedir o conhecimento de habeas
 corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em writ na
 instância anterior, a fim de evitar supressão de instância.
 5. A mitigação da Súmula n. 691/STF somente se admite em hipóteses
 excepcionais, quando demonstradas teratologia ou manifesta
 ilegalidade na decisão impugnada, circunstâncias que não se
 configuram na espécie.
 6. O Tribunal de origem indeferiu o pedido liminar em habeas corpus
 com fundamentação idônea, reconhecendo a ausência, em juízo sumário,
 dos requisitos cumulativos para a medida urgente (fumus boni iuris
 e periculum in mora) e consignando que a análise dos demais
 argumentos se confunde com o mérito do mandamus, devendo ser
 apreciada pelo colegiado, após a manifestação do Ministério Público.
 7. Inexistindo teratologia ou flagrante ilegalidade, deve-se
 aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pelo tribunal de
 origem, sob pena de indevida supressão de instância e de
 desprestígio às instâncias ordinárias.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A Súmula n. 691/STF, aplicada por analogia, impede o conhecimento
 de habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior contra decisão
 monocrática que indeferiu liminar em writ antecedente no Tribunal
 de origem, salvo nas hipóteses de teratologia ou flagrante
 ilegalidade.
 2. Ausentes teratologia, manifesta ilegalidade ou falta de
 fundamentação idônea na decisão que indeferiu a liminar no habeas
 corpus originário, deve-se aguardar o julgamento do mérito pelo
 Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
 Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** fdb29a7a375565c517902829bde63a36f7119ddecbaadb83b39453d01dfc6354
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fdb29a7a375565c517902829bde63a36f7119ddecbaadb83b39453d01dfc6354
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

