{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14652,"origem":"stj","sha256_origem":"9910156a006db0779dff1b772ed51ce3351738a57f03e4b3c6c246c109f12194","registro_original":{"id_fonte":"000828612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2077303","numero_registro":"202200523472","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO\nPREPARO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHIMENTO EM\nDOBRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. \"A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o recurso\nversar exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência ou\ncontratuais fixados em favor de advogado, cuja parte é beneficiária\nda justiça gratuita, será devido o pagamento das custas e das\ndespesas processuais, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem\ndireito à gratuidade\" (AgInt no AREsp 1742437/SP, Rel. Ministro\nRAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 01/07/2021).\n 2. Necessidade de, na espécie, determinar-se o retorno dos autos ao\nTribunal de origem para novo processamento do recurso de apelação,\nconferindo-se prazo à parte apelante para o recolhimento em dobro do\nrespectivo preparo, sob pena de deserção.\n 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"861175c1fd299fe098731c71447885a8f00b8fe97a7c683a62ab8f63fa7ba7ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
