{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14655,"origem":"stj","sha256_origem":"cd01de7fea81a2b7c04ac7cb5a017a298eb7ff7c7b45cb6bf5b1e3e1e0eaf757","registro_original":{"id_fonte":"000828615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1912954","numero_registro":"202101761318","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. CÓPIA DE\nCALENDÁRIO  OBTIDO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nDOCUMENTO IDÔNEO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. MANIFESTAÇÃO\nDO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n 2. \"Apresentação, no ato de interposição do recurso especial, de\ncópia do calendário oficial obtido na página eletrônica do tribunal\nde origem, em que detalhados todos os feriados locais observados\npelo Poder Judiciário estadual, documento que se revela\nperfeitamente apto à comprovação exigida pelo § 6º do art. 1.003 do\nCPC/2015, tal como decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal no\njulgamento do RMS n. 36.114/AM\" (EDcl no AgInt no AREsp n.\n1.526.182/SE, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira\nTurma, julgado em 17/5/2022, DJe de 26/5/2022)\n 3. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"67c31638f1f1b861dc432704d4f56bf681ab4715b90821c9da31b005a0740d7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
