# Registro público: STJ — 1912954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd01de7fea81a2b7c04ac7cb5a017a298eb7ff7c7b45cb6bf5b1e3e1e0eaf757

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828615
- **Número de registro na fonte:** 202101761318
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. CÓPIA DE
CALENDÁRIO  OBTIDO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
DOCUMENTO IDÔNEO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. MANIFESTAÇÃO
DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** "Apresentação, no ato de interposição do recurso especial, de
cópia do calendário oficial obtido na página eletrônica do tribunal
de origem, em que detalhados todos os feriados locais observados
pelo Poder Judiciário estadual, documento que se revela
perfeitamente apto à comprovação exigida pelo § 6º do art. 1.003 do
CPC/2015, tal como decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RMS n. 36.114/AM" (EDcl no AgInt no AREsp n.
1.526.182/SE, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira
Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 26/5/2022)
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. CÓPIA DE
CALENDÁRIO  OBTIDO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
DOCUMENTO IDÔNEO PARA A COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. MANIFESTAÇÃO
DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
 2. "Apresentação, no ato de interposição do recurso especial, de
cópia do calendário oficial obtido na página eletrônica do tribunal
de origem, em que detalhados todos os feriados locais observados
pelo Poder Judiciário estadual, documento que se revela
perfeitamente apto à comprovação exigida pelo § 6º do art. 1.003 do
CPC/2015, tal como decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RMS n. 36.114/AM" (EDcl no AgInt no AREsp n.
1.526.182/SE, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira
Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 26/5/2022)
 3. Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cd01de7fea81a2b7c04ac7cb5a017a298eb7ff7c7b45cb6bf5b1e3e1e0eaf757
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cd01de7fea81a2b7c04ac7cb5a017a298eb7ff7c7b45cb6bf5b1e3e1e0eaf757
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

