# Registro público: STJ — 1842273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14656/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc7312d48b3321d9ca0166a8312b1dc75f625983ee2850782ea3aee2ab7a4fa6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. NECESSIDADE DE
PRÉVIA COMPROVAÇÃO DO EXAURIMENTO DO PATRIMÔNIO DA FALIDA. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte. Incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. NECESSIDADE DE
PRÉVIA COMPROVAÇÃO DO EXAURIMENTO DO PATRIMÔNIO DA FALIDA. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte. Incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
