{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14658,"origem":"stj","sha256_origem":"5ee6ec1b61fc6c7be2990f33d35c728c1587331102d27172e9240c393da48450","registro_original":{"id_fonte":"000828688","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"882606","numero_registro":"201600849073","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. AUTOMÓVEL QUE INVADE A\nCONTRAMÃO DE DIREÇÃO E COLIDE FRONTALMENTE COM CAMINHÃO. PERDA DE\nCONTROLE DESTE ÚLTIMO QUE VEM A SE CHOCAR COM OUTRO CAMINHÃO.\nEXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE POR ATO DE TERCEIRO. ROMPIMENTO DO NEXO\nDE CAUSALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\n1. \"Em situações que envolvem acidente de trânsito, o fato de\nterceiro só configura causa de exoneração de responsabilidade se\nequiparado, para todos os efeitos, ao caso fortuito ou força maior,\nde modo a eliminar por completo a relação de causalidade entre a\nconduta do agente e o dano [...] Diversamente, se houver atitude\nvolitiva daquele que se depara com a situação de perigo,\nincumbe-lhe, na condição de causador direto do dano, responder\nperante o dono do veículo abalroado, recompondo os prejuízos\ndecorrentes de sua conduta voluntária, ainda que isenta de culpa\"\n(REsp 1713105/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 6/12/2018).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0888acfc2c1512097d5f339fb29baf772e91f23b44b699b66d74ee032a70534e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
