{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146586,"origem":"stj","sha256_origem":"3fc5cb00e9b092a6c371910f83ed4158aed72454004a8e6382c44e282314115c","registro_original":{"id_fonte":"1435813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1086117","numero_registro":"202601233433","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\n SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO DE\n BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não\n conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio,\n pleiteando o conhecimento do writ e a concessão da ordem.\n 2. Fato relevante. Condenação pelo art. 33, caput, da Lei n.\n 11.343/2006, com readequação em apelação para afastar a causa de\n aumento do art. 40, V. No writ, sustenta: (i) ausência de elementos\n individualizados para afastar a causa de diminuição de pena do art.\n 33, § 4º; e (ii) dupla valoração da quantidade de droga\n (aproximadamente 279,6 kg de maconha) para majorar a pena-base e\n afastar a minorante, caracterizando bis in idem.\n 3. As decisões anteriores. Instâncias ordinárias afastaram o tráfico\n privilegiado com base em elementos concretos que indicam dedicação\n a atividades criminosas, destacando logística sofisticada da\n operação e atuação do agente como batedor.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o habeas corpus,\n impetrado como substitutivo de recurso próprio, pode ser conhecido,\n ou se há flagrante ilegalidade a autorizar a concessão de ofício;\n (ii) saber se estão preenchidos os requisitos cumulativos do art.\n 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 para aplicação da causa de\n diminuição de pena; e (iii) saber se houve bis in idem pela dupla\n valoração da quantidade de droga na primeira e na terceira fases da\n dosimetria.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não deve ser\n conhecido, admitindo-se concessão de ordem de ofício apenas em\n hipóteses de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.\n 6. A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006\n exige requisitos cumulativos, incluindo a ausência de dedicação a\n atividades criminosas; elementos concretos extraídos dos autos\n demonstram atuação consciente e integrada do agente como batedor em\n operação estruturada, o que afasta a minorante.\n 7. A via estreita do habeas corpus não comporta revolvimento\n fático-probatório para infirmar premissas firmadas pelas instâncias\n ordinárias com base em fatos concretos.\n 8. A absolvição do crime de associação para o tráfico (art. 35 da\n Lei n. 11.343/2006) não implica, por si, o reconhecimento do tráfico\n privilegiado, por se tratar de institutos com objetos de prova e\n exigências distintas.\n 9. Não há bis in idem: a quantidade de droga foi considerada na\n primeira fase para calibrar a pena-base nos termos do art. 42 da Lei\n n. 11.343/2006 e, na terceira fase, integrou juízo valorativo mais\n amplo sobre a dedicação criminosa, justificando o afastamento\n integral da minorante.\n 10. O agravo regimental limita-se a reiterar argumentos já\n analisados, sem apresentar fundamentos novos aptos a modificar a\n decisão agravada.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"100cef3221414c316caf5d05e976d784babef86b85209117588ca330f2fdcb52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3fc5cb00e9b092a6c371910f83ed4158aed72454004a8e6382c44e282314115c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
