{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146587,"origem":"stj","sha256_origem":"1304e13ad1ef6049241e46da21677a29a15067d4cf8891d1257ef8f8dd310bdb","registro_original":{"id_fonte":"1435814","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239844","numero_registro":"202504096823","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\n provimento ao recurso especial mantendo a fração de aumento da\n pena-base em decorrência da vetorial negativa das circunstâncias do\n crime.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à\n impugnação dos fundamentos da decisão agravada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar os\n fundamentos da decisão agravada, alheando-se quanto à conclusão\n acerca da proporcionalidade do aumento operado na primeira fase da\n aplicação da pena.\n 4. O agravo regimental não se presta a incrementar a pretensão\n deduzida no recurso especial,  com a inclusão tese de mérito não\n apresentada oportunamente, em razão da preclusão consumativa.\n 5. A parte recorrente descumpriu o ônus de dialeticidade recursal\n previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, ao não atacar os fundamentos\n da decisão agravada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Agravo regimental não conhecido.\n Tese de julgamento:  \"O agravo regimental deve impugnar\n especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não\n conhecimento por descumprimento do ônus de dialeticidade recursal\".\n Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.759.020/SP,\n relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n.\n 2.088.452/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo\n (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em\n 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"58039d9eed6d851c9562ca462f60846a544e4825c5def845d6f8092d895b66e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1304e13ad1ef6049241e46da21677a29a15067d4cf8891d1257ef8f8dd310bdb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
